São João

Ministério Público recomenda proibição de fogueiras e fogos de artifício em Campina Grande devido ao Covid-19

Segundo o promotor a fumaça decorrente desses materiais podem agravar os problemas de saúde das pessoas acometidas por doenças respiratórias, especialmente, pela covid-19.

Ministério Público recomenda proibição de fogueiras e fogos de artifício em Campina Grande devido ao Covid-19

A cidade é conhecida por realizar uma das maiores festas populares do País, nesta época do ano. — Foto:Reprodução

O Ministério Público da Paraíba expediu uma recomendação à Prefeitura de Campina Grande para que proíba as fogueiras e fogos  juninos. Segundo a decisão do promotor de Justiça, José Eulâmpio Duarte, a fumaça decorrente desses materiais podem agravar os problemas de saúde das pessoas acometidas por doenças respiratórias, especialmente, pela covid-19. 

O promotor de Justiça lembra que, desde 2004, o Ministério Público, juntamente com órgãos ambientais, faz um trabalho de combate à poluição atmosférica produzida pela fumaça de fogueiras, em Campina Grande. A cidade é conhecida por realizar uma das maiores festas populares do País, nesta época do ano.

“Estamos fazendo nova recomendação á Prefeitura para que além das fogueiras combatam também os fogos de artifícios, porque também produz fumaça e farão um grande mal às pessoas que têm problemas respiratórios”, disse Eulâmpio Duarte.

A recomendação foi direcionada ao secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município, Geraldo Cavalcante. Na recomendação, o promotor lembra que de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Eulâmpio destaca ainda que a Organização Mundial de Saúde declarou situação de pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus “que afeta a capacidade pulmonar dos acometidos e pode evoluir para uma síndrome aguda respiratória grave”. 

O representante do MPPB citou dispositivos legais que justificam a recomendação, como a Lei Complementar Municipal 042/2009, que já proíbe a queima de fogueiras juninas em logradouros, ruas asfaltadas e locais próximos a estabelecimentos de uso coletivo; a Lei 4129/2003, que dispõe sobre as regras disciplinares das posturas do município e, em seu artigo 308, I, veda a preparação de fogueiras nos logradouros públicos que estejam pavimentados com asfalto, e, ainda o Código de Posturas Municipal, que em seu artigo 308, inciso V, veda soltar fogos de artifício, bombas, morteiros e outros que possam provocar prejuízo ao público, sem autorização.

Considerando, por fim, a aproximação dos festejos juninos, o promotor de Justiça José Eulâmpio  recomendou que, durante o período em que vigorar a pandemia do novo coronavírus que a Prefeitura, através dos seus órgãos competentes, adote as providências necessárias para proibir, em todo o território municipal, as fogueiras e fogos de artifício. “A não adoção das medidas recomendadas ensejará a proposição das medidas judiciais cabíveis, dentre elas, a proposição de ação civil pública”, lembra o representante do MPPB.

De acordo com o último boletim da Secretaria de Estado da Saúde, a infecção já foi confirmada em mais de 16 mil paraibanos, provocando a morte de mais de 400 doentes.

COMPARTILHE

Bombando em Paraíba

1

Paraíba

Comerciantes bloqueiam estrada na saída de Guarabira e cobram construção de matadouro público

2

Paraíba

“O treino de hoje tá pago”: cantor Flávio José surpreende web ao surgir em vídeo fazendo academia

3

Paraíba

Homem é preso após esfaquear ex-companheira no Agreste da Paraíba

4

Paraíba

Alerta Fofo! Pônei caramelo perdido encanta e intriga na avenida Cruz das Armas em João Pessoa

5

Paraíba

Caso Kaliane: ex-companheiro que assassinou mulher enquanto ela fazia compras é condenado a 30 anos de prisão