Aglomeração

Ministérios Públicos recomendam que Prefeitura de Campina Grande revogue permissão para eventos com até 300 pessoas, incluindo Natal Iluminado

A recomendação também abrange o cancelamento dos shows e apresentações do ‘Natal Iluminado’, em razão da aglomeração gerada por essa programação.

Ministérios Públicos recomendam que Prefeitura de Campina Grande revogue permissão para eventos com até 300 pessoas, incluindo Natal Iluminado

Ministérios pediram cancelamento dos shows do Natal Iluminado — Foto:Divulgação

O Ministério Público, através dos seus ramos Federal (MPF) e do Estado (MPPB), expediu recomendação, nessa quarta-feira (25), ao Município de Campina Grande para que seja revogado o artigo 1º do Decreto 4527/2020, que possibilita a realização de eventos que comportem até 300 pessoas. A recomendação abrange também a realização de shows na programação do Natal Iluminado, promovido pela prefeitura e cuja abertura está marcada para esta quinta-feira (26).

Os MPs entendem que deve haver a “observância ao princípio da precaução e segurança à saúde da população, e a fim de conter a disseminação do novo coronavírus, diante do novo cenário epidemiológico apresentado com aumento do número de casos e do índice de transmissibilidade”. A Recomendação 069/2020 é decorrente de procedimentos administrativos instaurados pelos dois órgãos ministeriais.

O documento é assinado pela promotora de Justiça do Ministério Público da Paraíba,  Adriana Amorim de Lacerda, e pelos procuradores da República, Acácia Soares Suassuna, Janaina Andrade de Sousa e José Guilherme Ferraz da Costa. A recomendação é dirigida ao prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues e, considera, dentre outros pontos, a última divulgação da classificação do risco da covid nos municípios, realizada em 14 de novembro, que mostra o crescimento de municípios em bandeiras amarela (85%) e laranja (8%), e uma redução pela metade do número de municípios em bandeira verde (7%). Além disso, também registra que a rede de saúde de Campina Grande é referência para 69 outros municípios, estando a grande maioria deles em bandeira amarela.

“Diante da grande repercussão da ocorrência dos eventos na cidade, nós do MPPB, juntamente com o Ministério Público Federal, entendemos que o decreto publicado deve ser revogado na parte que trata dessa parte da flexibilização. Entendemos todo o esforço da gestão para a implementação da rede e garantia do direito à saúde dos cidadãos. Contudo, diante da situação que vivenciamos no mundo, no país e no próprio Estado, o tempo agora não seria de ampliar os encontros interpessoais e sim de restringi-los. Os organizadores de eventos, mesmo que autuados, continuam divulgando suas festas, a despeito de toda a crise vivenciada”, explicou Adriana Amorim.

Shows e ‘Natal Iluminado’

Além da revogação do artigo que fala dos eventos, o Ministério Público recomenda a imediata adoção das providências cabíveis para intensificação da fiscalização, da autuação e da interdição de todos os eventos e atividades em desacordo com a legislação pertinente; a adoção das medidas cabíveis e sanções aplicáveis pelo suposto descumprimento da interdição do estabelecimento Jardins Club, considerando a divulgação através do perfil no Instagram jardinsclubcg de show no próximo dia 28 de novembro de Pedrinho Pegação, Alberto Bakana e Jonhy Garotinho, bem como do Banana Beer Bar e Choperia, que também está divulgando shows para os dias 26, 27 e 28 de novembro.

A recomendação também abrange o cancelamento dos shows e apresentações do ‘Natal Iluminado’, em razão da aglomeração gerada por essa programação. Segundo a promotora e os procuradores, o intuito é de minimizar a disseminação do vírus e proteger a saúde da população. Eles também  requisitaram ao prefeito o encaminhamento de todas as autorizações emitidas pela Secretaria de Saúde para a realização de eventos na cidade, durante a pandemia da covi-19, bem como o relatório indicando os eventos que foram fiscalizados e, porventura, autuados pela gestão dos estabelecimentos que não adotaram os protocolos necessários para a garantia das regras de distanciamento e disseminação da doença, e que ainda não foram enviados ao Ministério Público como determinado em reunião do último dia 17.

O documento ainda registra que fica o destinatário advertido de que a “recomendação torna inequívoca a consciência da disciplina normativa e que o descumprimento das medidas recomendadas importará as providências extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis para a solução jurídica da hipótese, com eventuais desdobramentos administrativos, cíveis e/ou penais”. O MPPB e o MPF deram o prazo de 24 horas para que sejam informados sobre o acatamento ou não da recomendação.

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