Cuité de Mamanguape

Ministro do STJ nega pedido e mantém prefeito paraibano afastado do cargo

No despacho, o ministro argumentou que “indeferiu a suspensão de liminar, prejudicada, por conseguinte, a análise da pretendida medida liminar”.

Ministro do STJ nega pedido e mantém prefeito paraibano afastado do cargo

O gestor recorreu, na semana passada, à Suprema Corte após o presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Octávio de Noronha, manter o seu afastamento do exercício do mandato por 180 dias, como decretado pela Justiça paraibana. — Foto:reprodução

Se depender do Supremo Tribunal Federal (STF), o prefeito afastado de Cuité de Mamanguape permanecerá afastado. Essa foi a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que negou, nesta quarta-feira (15), o recurso impetrado pelo prefeito afastado de Cuité de Mamanguape, Djair Magno Dantas (PSC), para que pudesse retornar ao cargo. 

No despacho, o ministro argumentou que “indeferiu a suspensão de liminar, prejudicada, por conseguinte, a análise da pretendida medida liminar”.

O gestor recorreu, na semana passada, à Suprema Corte após o presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Octávio de Noronha, manter o seu afastamento do exercício do mandato por 180 dias, como decretado pela Justiça paraibana.        

O Ministério Público da Paraíba moveu ação de improbidade administrativa contra Djair Dantas e outras autoridades municipais, acusando-os de desvio de recursos públicos mediante fraudes na contratação de prestadores de serviços. As fraudes consistiriam na simulação de contratação de prestadores de serviços e na divisão dos pagamentos feitos aos contratados que efetivamente prestaram serviço, a chamada “rachadinha”, além de burla à exigência de concurso público.

Em 3 de dezembro de 2019, o juízo de primeiro grau determinou em liminar o afastamento do prefeito, por entender que a sua permanência no cargo representava riscos à instrução processual, pois haveria indícios de que ele, seu irmão, um vereador da cidade, o atual e um ex-secretário de Finanças, todos acusados de participação nas fraudes, teriam tentado coagir testemunhas para embaraçar as investigações.

O afastamento foi mantido por desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, que indeferiu antecipação de tutela ao recurso interposto pelo prefeito. No pedido dirigido ao STJ, a defesa argumentou, entre outros pontos, que a manutenção da decisão impugnada causaria grave lesão à ordem, à economia e à saúde públicas, porque o prefeito está afastado do cargo para o qual foi legitimamente eleito. Alegou ainda que o prefeito interino está levando a comunidade ao caos e à descontinuidade da gestão e dos serviços públicos.

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