João Pessoa

MP aponta inconstitucionalidade e Cartaxo revoga lei que mudou nome de rua

A Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob-JP) informou que a nova sinalização deve ser feita em breve para substituir a antiga

MP aponta inconstitucionalidade e Cartaxo revoga lei que mudou nome de rua

O trecho da avenida Princesa Isabel que compreende o quarteirão do TRE-PB havia mudado para Avenida Doutor Leonardo Lívio Ângelo Paulino — Foto:Walla Santos

Apesar de a Lei que modificou o nome de parte de uma avenida do bairro Tambiá em João Pessoa ter sido revogada há quase um mês, a placa que indica o nome da rua permanece a antiga. O trecho da avenida Princesa Isabel que compreende o quarteirão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) havia mudado para Avenida Doutor Leonardo Lívio Ângelo Paulino.

A Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob-JP) informou que a nova sinalização deve ser feita em breve para substituir a antiga.

O nome da rua foi mudado pela Lei nº 13.154, de 30 de dezembro de 2015, projeto do vereador Durval Ferreira. O promotor do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa, João Geraldo, explica que a avenida faz parte da área de tombamento do Centro Histórico da capital e a mudança não teve nenhuma autorização dos órgãos competentes.

Leonardo Lívio foi Diretor Geral e Secretário de Tecnologia da Informação do TRE-PB e faleceu em um acidente de trânsito no ano de 2015.

O projeto de lei que revogou a lei foi apresentado pelo então vereador Renato Martins. A lei foi revogada pelo prefeito Luciano Cartaxo em 20 de janeiro de 2017.

A coordenadora do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Estado da Paraíba (Iphaep), Márcia de Albuquerque, apresentou à Promotoria um memorial com dados históricos e técnicos referentes à nomenclatura da Avenida Princesa Isabel e que fundamentam a impossibilidade de alteração do nome do trecho da avenida.

Na época da polêmica, o procurador da Câmara, Antônio Paulo Rolim e Silva, informou que a iniciativa de modificação contou com uma consulta realizada junto a alguns moradores da Avenida Princesa Isabel e ao Tribunal Regional Eleitoral, bem como no pleito formulado por familiares do homenageado.

O promotor João Geraldo registrou que, independente do reconhecimento justo e devido a qualquer cidadão, é necessário que essas homenagens obedeçam aos ditames legais constitucionais e infraconstitucionais. Ele ressaltou que a alteração sem consulta ou autorização feita em avenida que integra o Centro Histórico foi realizada em detrimento do interesse público e dos direitos da cidadania em ver respeitada a proteção dos valores que integram o acervo histórico, cultural, patrimonial e documental de João Pessoa com repercussões na área urbanística, de patrimônio público e de mobilidade.

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