Investigação

MPF constata superfaturamento em obras com recursos da Funasa na PB em mais de R$ 1 milhão

O Ministério Público Federal terá de suspende pagamentos até que casas sejam construídas

MPF constata superfaturamento em obras com recursos da Funasa na PB em mais de R$ 1 milhão

A Funasa tem prazo de 10 dias para prestar informações acerca das providências adotadas em virtude das recomendações. — Foto:Reprodução

O Ministério Público Federal recomendou à Funasa na Paraíba a suspensão de pagamentos aos consórcios responsáveis pela construção de casas do programa de erradicação da doença de chagas, que substituiriam as casas de taipa nas localidades com maior incidência da doença.  A medida foi tomada após denúncias de irregularidades na execução de convênios que gerou um orçamento superestimado em pelo menos R$ 1.007.537,63. 

As irregularidades foram constatadas no Vale do Piancó, que contraiu um orçamento superestimado de R$ 560.025,87. Já o convênio com a Cisco gerou um orçamento superestimado no valor de R$ 447.508,76, além de um prejuízo de R$ 515.966,49.

A Funasa tem prazo de 10 dias para prestar informações acerca das providências adotadas em virtude das recomendações. A suspensão deve valer até que sejam levadas ao conhecimento a efetivação de todas as construções. 

As unidades do Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) e Sousa (PB) recomendaram à Funasa na Paraíba que se abstenha de prorrogar dois convênios celebrados entre a Funasa, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental (Cisco) e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó. No caso do Cisco, o MPF recomenda que a Funasa não libere o pagamento da última parcela dos convênios enquanto não for comprovado o cumprimento integral do seu objeto. Já quanto ao Consórcio do Vale do Piancó, a recomendação é que só se pague até a conclusão da primeira etapa.

O Convênio nº 303/2009 foi celebrado entre Funasa e Cisco para a erradicação da doença de chagas na Paraíba, com a substituição das casas de taipa nas localidades com maior incidência da doença. O prazo de vigência do convênio, com termo final fixado inicialmente em 31/12/2010, foi sucessiva e sistematicamente prorrogado pela Funasa, a cada final de ano, sem justificativas técnicas que fundamentassem as prorrogações.

No entanto, conforme verificado pela Controladoria-Geral da União (CGU), em fiscalização in loco realizada em maio de 2017, as casas de taipa não tinham sido demolidas, fato que demonstra que o objeto do convênio há muito tempo deixou de ser atendido. Ainda de acordo com a CGU, o orçamento da obra estava superestimado em pelo menos R$ 447.508,76.

Também de acordo com relatório da CGU, constatou-se um prejuízo de R$ 515.966,49 sofrido pelo erário com a substituição de materiais na obra conveniada por outros de pior qualidade, além de pagamentos efetuados por serviços não executados, que podem acarretar um prejuízo estimado em R$ 26.505,04.

Vale do Piancó – Com relação ao Convênio nº 528/2008, celebrado entre a Funasa e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó, a CGU detectou que o orçamento de uma obra estava superestimado em pelo menos R$ 560.025,87.

Só em relação ao município de Piancó, por exemplo, constatou-se que a medição dos serviços já executados foi superestimada em R$ 555.855,33. Desse montante, foram realizados pagamentos indevidos no valor de R$ 173.547,08.

Ao emitir a recomendação, o MPF ainda considerou vários relatos, que constam nos relatórios da CGU e da Funasa, de que os próprios beneficiários tiveram que pagar, em espécie ou em serviços para construção das casas de alvenaria, objeto dos referidos convênios.

Adicionalmente, o Consórcio do Vale do Piancó ainda contratou indevidamente a empresa Engenharia Construção e Comércio LTDA (Conobre) para executar serviços técnicos de acompanhamento da obra não previstos no plano de trabalho do convênio e já pagou R$ 30 mil de um total de R$ 50 mil.

Caso as providências solicitadas nas recomendações não sejam atendidas, o MPF pode adotar todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, como ação civil pública e ação penal, em desfavor de todos os responsáveis pelo seu descumprimento.

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