Educação

MPF pede na Justiça suspensão de edital de seleção para o Programa de Professor Visitante no Exterior

Até que o órgão faça as devidas ratificações no documento.

MPF pede na Justiça suspensão de edital de seleção para o Programa de Professor Visitante no Exterior

Ação civil pública ajuizada na Paraíba visa cumprimento dos princípios da legalidade, publicidade e transparência — Foto:Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa, ajuizou ação civil pública nesta segunda-feira (15) , com pedido liminar, contra a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação ligada ao Ministério da Educação. O MPF requer a retificação do Edital 01/2019, alegando que não há fundamento legal para impor sigilo da identidade dos avaliadores do concurso. Na ação civil pública, o órgão pede ao Poder Judiciário a suspensão do certame atualmente em curso até que as providências citadas sejam adotadas. 

O pedido requer que os critérios e etapas da seleção sejam descritos de forma clara no edital e que haja esclarecimentos enquanto a titularidade e experiência dos candidatos.

Na ação civil pública, o MPF em João Pessoa pede ao Poder Judiciário a suspensão do certame atualmente em curso até que as providências citadas sejam adotadas. O início dos estudos no exterior, para os aprovados, está previsto para ocorrer, segundo o edital, de setembro a dezembro deste ano. O Ministério Público Federal requer também que as medidas solicitadas sejam adotadas nos próximos editais de seleção do Programa de Professor Visitante no Exterior.

Para o Ministério Público, é preciso que a organização do certame se abstenha de indeferir eventuais solicitações dos candidatos de acesso à identidade dos consultores. A investigação no Ministério Público teve início em razão de denúncia de candidato que afirmava só ter conseguido obter informações sobre o último processo seletivo após recorrer à Controladoria-Geral da União com base na Lei de Acesso à Informação.

O MPF requer que os critérios e etapas da seleção sejam descritos de forma clara no edital, a fim de evitar dúvidas nos candidatos e questionamentos que ponham em xeque a lisura do processo seletivo. E requer também que o Judiciário determine a retificação do edital para que dele conste em qual etapa da seleção e de que modo se dará a prioridade concedida aos candidatos com perfil acadêmico equivalente e/ou superior ao de pesquisador nível 1D ou superior para Professor Visitante Sênior, na classificação de produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 

O MPF quer ainda que conste em que consistem as etapas da seleção Análise Técnica e Análise de Mérito, bem como a escala de notas que será utilizada pelo Comitê Científico na Etapa de Priorização para cada um dos critérios avaliativos (antes da atribuição dos respectivos pesos) e, ainda, que indique eventual nota de corte a ser observada. 

O MPF quer também ampla publicidade aos procedimentos relativos ao concurso, passando a divulgar as notas dos candidatos aprovados quando da publicação do resultado final. A ação contempla ainda pedido para que a Capes remeta ao juízo os pareceres finais dos candidatos aprovados na seleção regida pelo Edital Capes 45/2017, com as respectivas notas, ante negativa da fundação requerida de entregá-los ao Ministério Público Federal nos autos do procedimento extrajudicial que instrui a ação.

O MPF quer ainda fixação de multa diária pelo eventual descumprimento das determinações, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da execução judicial das obrigações não cumpridas.

Confira documento da ação aqui

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