Segurança

MPF quer correção das falhas de segurança das agências dos Correios e Telégrafos na Paraíba

ECT terá que providenciar sistema de backup auxiliar para as câmeras de segurança, trocar as câmeras por outras com melhor resolução no formato HD, ampliar retardo da abertura de cofre e instalar sistema de pânico

MPF quer correção das falhas de segurança das agências dos Correios e Telégrafos na Paraíba

Agência dos Correios — Foto:Walla Santos

O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro emitiu recomendação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para que corrija as falhas do sistema de segurança das agências dos Correios. As medidas se estendem a todas as agências dos Correios na Paraíba. O MPF também recomendou ao Banco do Brasil que não renove contratos de banco postal com os Correios na Paraíba, caso não haja compromisso expresso no contrato, com o respectivo cronograma, da implementação das medidas de segurança solicitadas pelo MPF.

A medida busca desestimular a ocorrência de crimes ocorridos no interior das agências, aumentar a eficácia da posterior identificação dos criminosos e, sobretudo, garantir a segurança dos consumidores e empregados além de zelar pelo patrimônio público.  

O MPF concedeu prazo de dez dias úteis para a ECT apresentar cronograma de implementação das medidas de segurança recomendadas, priorizando as agências de maior risco.

A recomendação se deve ao descaso da empresa com a segurança dos usuários e com a coletividade das áreas em que estão localizadas as agências, inclusive aquelas que desempenham o serviço de banco postal. De acordo com o MPF, esse descaso é a realidade constatada em todo o estado.

Conforme recomendado, a ECT terá que providenciar sistema de backup auxiliar para as câmeras de segurança que permita o arquivamento das últimas 24 horas monitoradas. A empresa também deve trocar as câmeras de monitoramento por outras com melhor resolução e gravação de imagens em formato HD (alta definição) para que seja possível identificar eventuais agentes criminosos pelas imagens.

Deve também adotar procedimento padrão de cadastro dos dados pessoais de funcionários de empresas que prestem serviço no interior das agências, disponibilizando tais dados aos órgãos policiais. Deve ainda instalar mecanismo temporizador para retardo na abertura do cofre após a inserção da senha, o que ampliará o tempo de retardo, caso já existente.

Entre as medidas recomendadas ainda está a instalação de sistema de pânico que permita aos empregados acioná-lo para comunicação da central de monitoramento, em caso de crimes, devendo a ECT também providenciar treinamento aos funcionários e alertá-los sobre a necessidade do uso do sistema de pânico.

Outras medidas são: deslocar os cofres para áreas menos vulneráveis no interior das agências, revisar os contratos de monitoração para aumentar o número de operadores, utilizando-se, no mínimo, dois operadores simultaneamente; implantar sistema de transmissão em tempo real das imagens de monitoração das agências para a empresa terceirizada responsável; instalar porta giratória com detector de metais nas agências, bem como instalar película antiestilhaço nos vidros que dividem os ambientes das agências; implantar células de segurança próximas aos cofres, implantar alarme de segurança com ultrassom e infravermelho e implantar vigilância armada permanente.

Banco postal – Os Correios devem também se abster de renovar contrato de banco postal caso não haja a menção expressa do cronograma de implementação das medidas de segurança recomendadas.

O Ministério Público Federal estabeleceu prazo de cinco dias, a contar do recebimento da recomendação, para que a ECT e o Banco do Brasil informem se vão acatá-la ou não. 

De acordo com o MPF, a omissão no envio de uma resposta será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação e poderá implicar a adoção de todas as providências judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, diante da violação dos dispositivos legais aplicáveis ao caso, como a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor.

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