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MPPB recomenda proibição de celebridades e influencers que não estejam envolvidos na realização de lives do’Maior São João do Mundo’ de Campina Grande

A recomendação foi feita durante a audiência realizada, por videoconferência, na manhã desta quarta-feira (23), para tratar sobre as medidas de prevenção e segurança necessárias para a realização das atrações musicais e culturais do São João durante a pandemia da covid-19.

MPPB recomenda proibição de celebridades e influencers que não estejam envolvidos na realização de lives do'Maior São João do Mundo' de Campina Grande

Com isso, está proibida a participação de artistas, celebridades, famosos, influencers, convidados ou qualquer pessoa que não esteja efetivamente envolvida na realização da live. — Foto:reprodução

Após denúncias de aglomerações na live de Safadão realizada no sábado (19), a empresa Medow Entretenimento – responsável pela produção da live da cantora Elba Ramalho, que será realizada nesta quarta-feira (23), no São João de Campina Grande -, acatou a recomendação conjunta expedida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) e se comprometeu a cumprir o Decreto Estadual nº 41.352/2021 e todos os protocolos sanitários, permitindo apenas a participação e presença exclusiva dos artistas, das equipes técnicas e dos produtores no evento.

Com isso, está proibida a participação de artistas, celebridades, famosos, influencers, convidados ou qualquer pessoa que não esteja efetivamente envolvida na realização da live. A empresa também se comprometeu a enviar um e-mail ao Ministério Público com a relação de todas as pessoas que vão trabalhar no evento de hoje.

A recomendação foi feita durante a audiência realizada, por videoconferência, na manhã desta quarta-feira (23), para tratar sobre as medidas de prevenção e segurança necessárias para a realização das atrações musicais e culturais do São João durante a pandemia da covid-19. Um dos principais objetivos do Ministério Público é evitar a aglomeração de pessoas nesses eventos.

Participaram da audiência a promotora de Justiça de Campina Grande que atua na defesa da Saúde, Adriana Amorim de Lacerda; os procuradores do Trabalho, Marcela Asfóra, Marcos Antônio Almeida e Raulino Maracajá Coutinho Filho, e o procurador da República, Bruno Barros de Assunção, além dos representantes da Medow Entretenimento, Jomário Souto e Fred Rodrigues.

Ficou deliberado ainda que o MP enviará ofícios aos órgãos fiscalizadores, como a Gerência de Vigilância Sanitária de Campina Grande (Gevisa) e a Polícia Militar, para que eles adotem as providências necessárias e garantam o fiel cumprimento da legislação em vigor.

A recomendação ministerial destaca que já foram confirmados 380.250 casos de coronavírus no Estado da Paraíba e registradas 8.433 mortes por covid-19, sendo que, em Campina Grande, foram confirmados 34.836 casos de pacientes acometidos com a doença e 990 óbitos.

A medida adotada pelo MP também leva em consideração a última avaliação do Plano Novo Normal Paraíba, realizada em 14 de junho, que classificou o município de Campina Grande com a bandeira laranja, indicando um nível de mobilidade restrita; assim como o alto risco de transmissibilidade do vírus no município, que é referência em saúde para outras cidades vizinhas e que pode ter a sua rede hospitalar colapsada, caso aumentem os casos da doença.

A recomendação ministerial é embasada também nos decretos vigentes que foram expedidos pelo Estado e pelo Município de Campina Grande em razão do agravamento do cenário epidemiológico recente e ressalta que o decreto municipal, em seu artigo 9º, permite as produções musicais e culturais para veiculação ao vivo (lives) através de mídias digitais, desde que respeitados todos os protocolos sanitários vigentes, tais como o uso de máscaras, a higienização das mãos e o distanciamento social, ficando permitida a participação e a presença exclusiva dos artistas, da equipe técnica e dos produtores do evento.

O descumprimento das medidas recomendadas resultará na adoção das providências extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis, com eventuais desdobramentos administrativos, cíveis e/ou penais.

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