Sem entendimento

Município de JP não faz acordo e Justiça determina melhorias no Trauminha de Mangabeira

O secretário de Saúde do Município, Adalberto Fulgêncio, não compareceu. Apenas o Procurador do Município participou da audiência de conciliação.

Município de JP não faz acordo e Justiça determina melhorias no Trauminha de Mangabeira

Prefeitura terá 30 dias para realizar melhorias no Trauminha de Mangabeira — Foto:Walla Santos/Click PB

O Ministério Público da Paraíba e o Município de João Pessoa não chegaram a acordo sobre os problemas, apontados pelos Conselhos de Classe e demais órgãos de fiscalização, no Complexo Hospitalar de Mangabeira Governador Tarcísio de Miranda Burity (Ortotrauma). Sem solução amigável, o Município será obrigado a cumprir as determinações da Justiça.

Foi realizada audiência de conciliação na tarde dessa terça-feira (29), mas após quase três horas não houve nenhum êxito. Devidamente intimado, o secretário de Saúde do Município, Adalberto Fulgêncio, não compareceu. Apenas o Procurador do Município participou do ato.

“A omissão neste caso foi tão grande que o senhor secretário de saúde ao invés de comparecer a audiência foi contatado pelo Procurador do Município e demais participantes da audiência, por telefone, com muito esforço, num trabalho heroico de tentar obter uma composição, sem êxito contudo, todos imbuídos no atendimento do maior preceito constitucional vigente, que é o da dignidade da pessoa humana. É necessário salientar esse fato, pois todos realmente, com exceção do Executivo Municipal, estavam imbuídos no bom propósito e de cumprir a Constituição Federal”, lamentou a juíza Flávia da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que conduziu a audiência.

Foi tentada uma composição amigável nos seguintes termos: aumentar no mínimo 10 cirurgias por mês, além das espontâneas já realizadas, num total de 25 cirurgias mensais; a necessidade de um relatório circunstanciado em cada mês com a realização da quantidade de cirurgia e os materiais utilizados, acompanhado da nota de empenho em anexo ou documento comprobatório pela aquisição, assinado por um médico; aquisição de insumos proporcional a realização das cirurgias; e, por último, a ampliação de mais cinco dos leitos nas redes de UTI.

Tendo em vista a falta de acordo, a juíza decidiu ratificar, integralmente, a liminar concedida pelo juiz Marcos Salles, em 15 de janeiro de 2016, determinando o seu cumprimento integral no prazo de 30 dias, sob pena do sequestro de verbas públicas de outra rubrica e, em ato contínuo, de verba pessoal do gestor municipal.

As determinações contidas na liminar são as seguintes: que o município de João Pessoa proceda com a correção das não conformidades verificadas pelos conselhos de classe e órgãos de fiscalização; para que efetue o Município a regularização na aquisição dos insumos, dos equipamentos, órteses e próteses, necessários a realização do procedimento cirúrgico dos pacientes; que proceda a ampliação dos leitos hospitalares ou a realização de convênio com a rede de saúde suplementar de acordo com a demanda de 1 ano; e que formule calendário para apresentação de estratégia de realização das cirurgias da demanda reprimida.

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