Decisão

Justiça determina nomeação e posse dos aprovados no concurso de Bayeux

Decisão ocorre após ação civil pública ajuizada pelo MPPB sobre excesso de contratações temporárias em detrimento de candidatos aprovados pelo concurso.

16:9

TJPB em João Pessoa. (Foto: Walla Santos/ClickPB/arquivo)

A Justiça da Paraíba determinou a nomeação e posse de todos os candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Bayeux, na Grande João Pessoa. Decisão publicada, na segunda-feira (24), é do juiz Francisco Antunes Batista da 4ª Vara Mista de Bayeux.

Conforme observou o ClickPB, decisão ocorre após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) sobre excesso de contratações temporárias em detrimento de candidatos aprovados pelo concurso.

A Prefeitura de Bayeux alegou a nulidade do concurso por diversos vícios formais e materiais, inclusive orçamentários.

Em nova decisão, o juiz deferiu a habilitação dos seguintes candidatos aprovados:

  • Michella Tôrres de Almeida Cardoso
  • Priscila França Gonzaga Carneiro
  • Jackueline Marinho Silva da Nobrega
  • Rita de Cássia Alves de França
  • Kelvio Magno das Neves Silva
  • Maria Denise de Araújo
  • Sarah Bruno Teles Pinho
  • Aline Cordeiro Queiroz De Souza
  • João Dellonx Regis Barboza de Souza
  • Denickson Soares da Silva
  • Renata Tatianne de Lima Silva

No documento, ao qual o ClickPB teve acesso, fica determinado a nomeação e posse de todos os candidatos aprovados no concurso “para os cargos em que foi comprovada a contratação precária de terceiros em situação de preterição”. Decisão deve ser cumprida em 90 dias a partir
do trânsito em julgado da sentença, substituindo os servidores temporários ou precários pelos concursados.

A Prefeitura de Bayeux não poderá manter contratos precários para cargos em que há candidatos aprovados e classificados no cadastro de reserva.

A decisão ainda determina a apresentação, em 90 dias, de um Plano de Adequação Definitivo do quadro de pessoal, demonstrando as medidas
concretas adotadas para a adequação ao limite de 30% de temporários e a extinção progressiva e total dos contratos precários para funções de caráter permanente. “Sob pena de incorrer em litigância de má-fé e outras sanções, além da execução da multa astreinte já fixada”, escreveu.

|Confira decisão

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