
Vereador comemora criação de crematório pet público em João Pessoa e sugere construção de central de velórios
Está proibido em todo o Brasil tatuar e colocar piercings com fins estéticos em cães e gatos, conforme a nova lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (17) que altera a Lei de Crimes Ambientais e prevê punição para quem submeter animais a esses procedimentos, considerados como maus-tratos pela nova lei.
A nova lei foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB). A proibição nasceu de um projeto de lei do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A Constituição Federal veda as práticas que submetam os animais à crueldade.
Conforme o novo texto da lei, a partir de agora quem fizer tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos poderá ser condenado a pena de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa. O texto da lei coloca a prática no rol de atos de “de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
O texto da nova lei altera uma outra legislação, de 1998, que dispões sobre as “sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente” — a Lei de Crimes Ambientais.
Confira a sanção da nova lei: