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Novo decreto: bares, restaurantes, missas e cultos têm 100% do público liberado em Bayeux

O decreto 235/2022 será válido no período compreendido entre 08 de março de 2022 a 08 de abril de 2022.

Novo decreto: bares, restaurantes, missas e cultos têm 100% do público liberado em Bayeux

Bayeux liberou novo decreto nesta terça-feira — Foto:Reprodução

A Prefeitura Municipal de Bayeux publicou na noite desta terça-feira (08), o novo decreto que libera 100% do público em bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares. O funcionamento nestes estabelecimentos poderá acontecer em horário habitual mantendo-se entre as mesas distanciamento de um metro sendo obrigatório a utilização de máscara e exigência de colocação de álcool 70% nas mesas, bem como a apresentação de cartão de vacinação para o ingresso no local. 

O decreto 235/2022 será válido no período compreendido entre 08 de março de 2022 a 08 de abril de 2022.

Também fica estabelecido que as missas e demais cerimônias religiosas poderão ocorrer com a ocupação de 100% da capacidade local, observando o distanciamento de 1m (um metro) entre os fiéis e a utilização de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%. 

Com o decreto ficou determinado que as atividades presenciais nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal retornam para todos os setores, sem exceção, mantendo-se, desde que possível, o distanciamento de 1m (um metro), sendo obrigatório a utilização de máscara e disponibilização de colocação de álcool 70%.

A Prefeitura decreta que poderão funcionar em seu horário habitual, no período compreendido observando os protocolos sanitários e normas de distanciamento social da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser exigido o comprovante de vacinação, as seguintes atividades:

Salões de beleza, barbearias e demais estabelcimentos de serviços pessoais; Academias poderão funcionar com 100% (cem por cento) de sua capacidade; Escolinhas de esportes; Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; Pousadas e similares; Indústria; Construção civil;

Fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres e nos eventos sociais, corporativos e esportivos, academias, salões de beleza e etc. em todo o território municipal, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente. 

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