A Juíza das Execuções Penais de Patos, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, editou a portaria nº 01/2016 limitando o acesso dos advogados ao interior dos presídios da cidade. Devido a isso, a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Patos moveu, na última segunda-feira (13), um mandando de segurança com pedido de liminar no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra a decisão da juíza.
De acordo com a portaria, o acesso dos advogados aos presos só é permitido até às 17h, o que violaria as disposições da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da EAOAB). De acordo com a juíza, a restrição aos advogados ocorre por medida de segurança.
O processo tramita na 1ª Câmara Cível sob n. 0800566-29.2017.8.15.0000 e está sob a relatoria do Desembargador Leandro dos Santos.
As ações também estão sendo empreendidas junto à Corregedoria do TJPB, através do presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Alysson Fortuna, como também, do advogado Pedro Ricardo Correia Mendes, que desde a publicação da portaria tem envidado esforços para restabelecimento dos direitos dos advogados previstos em Lei.
O presidente da Subseção da OAB de Patos, Paulo César de Medeiros, ressalta que todos os canais de diálogo com a magistrada foram feitos para que a portaria, que é contrária à lei fosse revogada, mas infelizmente até o momento não obtiveram êxito.
“Tentamos através da via do diálogo a revogação da portaria que fere nossas prerrogativas, tudo isso começou na iminência do recesso e das férias forenses, mas agora com o retorno das atividades do judiciário prontamente estamos ingressando com a medida judicial cabível. Continuamos nossa luta também frente à Corregedoria de Justiça. Não estamos querendo nada de privilégios, mas tão somente o cumprimento da Lei que nos confere prerrogativas, que na verdade são garantias em benefício do cidadão”, sustentou.
“A restrição imposta aos advogados, além de violar direito líquido e certo destes, também fere direito do preso de entrevistar-se pessoalmente com seu advogado sem necessidade ou restrição de horário”, acrescentou.
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