Investigação

Operação do Gaeco e Polícia Militar prende oito funcionários públicos com mandados por peculato, estupro, estelionato e homicídio

Entre eles, um médico acusado de peculato e um motorista de ônibus escolar da Prefeitura de Bayeux acusado de estupro. Todos os presos possuíam vínculos com órgãos públicos.

Operação do Gaeco e Polícia Militar prende oito funcionários públicos com mandados por peculato, estupro, estelionato e homicídio

Ao todo, até o final da manhã, oito foragidos tinham sido capturados. — Foto:Reprodução

A Operação Sagres realizada em conjunto com o Gaeco e a Polícia Militar prendeu oito pessoas nas cidades de João Pessoa, Bayeux e Pitimbu. As prisões aconteceram na manhã desta segunda-feira (8), por meio do cruzamento de bancos de dados para identificar foragidos. Ao todo, até o final da manhã, oito foragidos tinham sido capturados.

A ação faz parte de uma força-tarefa coordenada pelo Gaeco para identificar pessoas com mandados de prisão em aberto contratados pelo poder público, em prefeituras, câmaras de vereadores e no Estado.

Entre eles, um médico acusado de peculato e um motorista de ônibus escolar da Prefeitura de Bayeux acusado de estupro. Todos os presos possuíam vínculos com órgãos públicos. 

Estas prisões estão sendo viabilizadas pelo uso do APP SADEP ,  um algoritmo para detecção de foragidos. Para localizar os acusados o aplicativo faz o cruzamento dos dados os investigadores utilizando um Sistema Automatizado de Detecção de Possíveis Paradeiros de Foragidos  (SADEP), através de algoritmos.

Confira os nomes:

– Everton Camilo Vasconcelos da Nóbrega – Peculato lei 2848 ART. 312 (médico anestesiologista – Prefeitura de Bayeux)

Manoel Matias de Oliveira – Estupro Lei 2848, ART. 217 (agente comunitário de saúde – Pref. de Bayeux)

Anita Garibalde Gomes de Pinho – Estelionato lei 2848 ART. 171 (pensionista da Pref. de João Pessoa)

Esdras Menezes da Costa – Pensão Alimentícia (motorista da Pref. de João Pessoa)

Antônio Fernandes de Oliveira Filho – homicídio lei 2848, 121 (servente de pedreiro da Prefeitura de João Pessoa) 

Eriton Lira Araújo – lei 2848 ART. 121 e ART. 29 (agente de trânsito da Prefeitura de Pitimbu)

O Sindicato dos Agentes de Trânsito da Paraíba (Sinafit-PB) se manifestou a respeito da prisão do declarado agente com atuação na Prefeitura de Pitimbu. De acordo com o sindicato, não se trata de servidor efetivo e de carreira, o que o impossibilita de executar a função, já que tanto o Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Lei Federal de N° 9.503, de 23 de setembro, de 1997, assim como a Lei Federal 14.229, de 21 de outubro, de 2021, estabelecem que, para ser Agente de Trânsito, precisa ser servidor efetivo e de carreira. Sendo assim, o Sindicato esclarece que a função exercida pelo funcionário público do município de Pitimbu estava sendo executada dentro da ilegalidade e que, inclusive, o Sinafit já havia entrado com um inquérito civil de N° 066.2018.000769, no Ministério Público da Paraíba (MPPB), denunciado o caso. Além disso, existe um processo de N° 10908, de 2018, e um parecer de N° 00082, de 2019, relacionado ao assunto, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), pedindo a retirada dos prestadores de serviço público ou comissionados que exercem a função de Agente de Trânsito cabível apenas aos servidores concursados e de carreira do órgão executivo de trânsito do município.

O Sinafit-PB ainda informa que o município de Pitimbu chegou a realizar concurso público  para o cargo de Agente de Trânsito, conforme Edital 001, de 15 de junho de 2020, mas que, até o presente momento, nenhum dos candidatos aprovados foi convocado para executar a função.

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