Defesa

Paraibanos detidos em Brasília podem pegar até 40 anos de prisão se condenados e advogado classifica situação como “aberração jurídica”

Segundo ele, os invasores foram enquadrados em crimes de associação criminosa e contra as instituições democráticas e terrorismo, além de danos ao patrimônio público.

Paraibanos detidos em Brasília podem pegar até 40 anos de prisão se condenados e advogado classifica situação como "aberração jurídica"

Segundo Alvarenga, os paraibanos foram até a capital federal de ônibus. Ele alega que os clientes não invadiram as sedes dos Três Poderes e ficaram apenas no acampamento próximo ao quartel do Exército. — Foto:Reprodução

Os paraibanos presos por participarem dos atos antidemocráticos no último domingo (8), em Brasília,  podem pegar até 40 anos de prisão se condenados. A informação foi repassada pelo advogado da Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB), João Alberto, em entrevista ao programa Arapuan Verdade, nesta quarta-feira (11).

Segundo ele, os invasores foram enquadrados em crimes de associação criminosa e contra as instituições democráticas e terrorismo, além de danos ao patrimônio público. “Se condenados, podem pegar, se somadas as penas, até 40 anos de prisão”, explicou como acompanhou o ClickPB.

Segundo Alvarenga, os paraibanos foram até a capital federal de ônibus. Ele alega que os clientes não invadiram as sedes dos Três Poderes e ficaram apenas no acampamento próximo ao quartel do Exército.”Foram presos de forma irregular. Estamos tentando a liberação de todos os inocentes até a próxima sexta-feira (11). Não passar por audiência de custódia torna as prisões totalmente ilegais. É exatamente isso, estamos tentando libera-los o mais rápido possível”, explicou.

Entre os crimes que foram enquadrado está o artigo 288 do Código Penal que prevê pena de um a três anos quando três ou mais pessoas se associam e a pena é aumentada até a metade se a associação for armada ou se houver participação de criança ou adolescente, bem como o Art. 163, do Código Penal, que pune quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Por se tratar de bens públicos, a pena é maior: vai de seis meses de detenção a 3 anos e multa. 

Além disso, o ministro Alexandre de Moraes determinou que pessoas presas em flagrante sejam indiciadas também por crimes de atos terroristas, com base na lei Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

Como apurou o ClickPB, dos 100 presos oriundos da Paraíba, cerca de 60 foram liberados após prestarem depoimento, por serem idosos ou possuírem comorbidades. Outros 30 seguem presos no Complexo Penitenciário da Papuda e na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, a Colmeia.

Saiba mais:

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