'Game Station'

Parque de diversão em shopping de CG é autuado por irregularidades em oito brinquedos

A equipe de fiscalização da diretoria regional do MP-Procon de Campina Grande constatou que o 'Game Station' mantém em seu portfólio brinquedos sem a devida instrução de uso em língua portuguesa.

Parque de diversão em shopping de CG é autuado por irregularidades em oito brinquedos​

A equipe de fiscalização da diretoria regional do MP-Procon de Campina Grande constatou que o 'Game Station' mantém em seu portfólio brinquedos sem a devida instrução de uso em língua portuguesa. — Foto:Reprodução

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) autuou um parque de diversão localizado no principal shopping de Campina Grande, o Partage, por violação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

A equipe de fiscalização da diretoria regional do MP-Procon de Campina Grande constatou que o ‘Game Station’ mantém em seu portfólio brinquedos sem a devida instrução de uso em língua portuguesa, conforme determina a legislação, dificultando o acesso do consumidor, especialmente de crianças e adolescentes, ao uso adequado e correto do serviço contratado.

De acordo com o diretor regional do MP-Procon, promotor de justiça Sócrates da Costa Agra, oito brinquedos eletrônicos encontravam-se com todas as informações de uso e demais características unicamente em língua inglesa, ferindo os artigos 6º e 31 do CDC, que determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. 

“As relações de consumo são norteadas pelo princípio basilar da informação, estando umbilicalmente ligado ao princípio da transparência, sendo imperioso o fornecimento de informação adequada, que se consubstancia na informação completa, gratuita e útil ao consumidor. No caso em apreço, restou ausente o aspecto da informação-utilização sobre o produto/serviço adquirido, na medida em que fornecida, tão somente, em língua inglesa, configurando, portanto, infração à lei e aos princípios que regem as relações de consumo.”

Segundo o promotor de Justiça, o estabelecimento tem prazo de dez dias para apresentar defesa por escrito, na forma do que prevê a Lei Complementar Estadual nº 126/2015, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas por parte do Órgão Ministerial.

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