A prefeita Márcia Lucena, de Conde, disse, nesta quinta-feira (9), que o município necessita do decreto de calamidade administrativa e financeira, que permite contratação de serviços e aquisição de insumos essenciais ao atendimento da comunidade de forma ágil. A medida, segundo ela, foi tomada em defesa da população.
Em decisão cautelar, o Tribunal de Contas da Paraíba determinou a suspensão do decreto.
Márcia reafirmou a inexistência de recursos financeiros capazes de cobrir despesas urgentes e informou que tomou as providências necessárias para atender às determinações do Tribunal de Contas do Estado proferidas a todos os prefeitos eleitos antes mesmo de suas posses.
“Não teria sentido elaborar e publicar um decreto movido por força de calamidade se houvesse o propósito de cometer qualquer ilegalidade”, afirmou.
Márcia Lucena acrescentou que “não seria possível aguardar dois ou três meses para resolver problemas que colocavam a vida e a saúde da população em risco, como o lixo e os serviços de saúde”.
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Quanto à suspensão dos contratos firmados pela gestão anterior, conforme determina o decreto, a prefeita disse que é natural que os contratos sejam todos auditados para que se possa tomar decisões sobre eles.
“Mais natural ainda quando a gestão anterior não estabeleceu processo de transição, que possibilitaria o conhecimento dos contratos em vigor e estes não foram encontrados quando eu tomei posse do cargo de Prefeita. Importante informar que nenhum fornecedor formalizou até esta data pedido de pagamento em razão de serviços ou bens entregues a esta Prefeitura”, justificou.
A Prefeita reafirma que todas as decisões do Tribunal de Contas serão cumpridas tão logo seu teor seja formalmente notificado à Prefeitura.