Dinheiro público

Prefeito de Nova Palmeira é convocado pelo TCE para explicar mais de R$ 118 mil em subsídios e diárias

O caso teria ocorrido no exercício de 2022, entretanto já em 2019 o Tribunal detectou problemas semelhantes da cidade.

Prefeito de Nova Palmeira é convocado pelo TCE para explicar mais de R$ 118 mil em subsídios e diárias

caso teria ocorrido no exercício de 2022, entretanto já em 2019 o Tribunal detectou problemas semelhantes da cidade — Foto:Reprodução

O Prefeito da cidade de Nova Palmeira, Ailton Gomes Medeiros foi convocado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB)  para explicar recebimento irregular de mais de R$ 118 mil em subsídios e diárias. O caso teria ocorrido no exercício de 2022, entretanto já em 2019 o Tribunal detectou problemas semelhantes da cidade.

O último instrumento normativo que trata da fixação dos subsídios dos agentes políticos de Nova Palmeira é a Lei n.º 113/2008. Ela determina que o valor anual do subsídio do Prefeito é de R$ 84.000 e o do vice-prefeito é de R$ 42.000. A questão do recebimento irregular de subsídios pelo prefeito e vice-prefeito de Nova Palmeira vem sendo tratada na Corte de Contas desde o exercício de 2019. 

Acontece que os servidores do município receberam um reajuste salarial e o percentual de reajuste foi acrescido também aos salários do prefeito e do vice-prefeito. A gestão continuou insistindo no erro nos anos de 2020 e 2021. 

O TCE verificou também o recebimento de R$ 34.500 em diárias pelo prefeito, durante o mesmo exercício. Ao comparar o valor recebido a título de diárias com o valor permitido de remuneração anual, verificou-se que o valor total das diárias recebidas representa 41,07% do valor de subsídio anual permitido por lei.

A variação dos valores das diárias foi enorme, chegando a um aumento de 300%, com isso as diárias eram quase duas vezes maior que diárias recebidas pelos ministros, por exemplo. 

Dentre as diárias recebidas pelo gestor, destacam-se aquelas recebidas no mês de novembro que somam R$ 8.400, superando o subsídio mensal máximo, regulamentado pela lei n.º 113/2008, que é de R$ 7.000.

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