Justiça

Prefeitura de Catolé do Rocha é condenada a pagar R$ 15 mil por depositar lixo a céu aberto perto de sítio

A Prefeitura de Catolé do Rocha foi condenada por manter um lixão a céu aberto nas proximidades de um imóvel rural na cidade.

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Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Catolé do Rocha  a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 15 mil, o proprietário do Sítio Carro Quebrado, por manter um lixão a céu aberto nas proximidades de um imóvel rural. A sentença, oriunda da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, foi confirmada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça no julgamento da Apelação Cível nº 0801800-35.2022.8.15.0141, da relatoria do desembargador Aluizio Bezerra Filho. Da decisão cabe recurso.

O município se defendeu, alegando que os fatos narrados não são aptos a ensejar danos de ordem moral, pelo que pugnou pelo provimento do Apelo e pela reforma da Sentença, para que o pedido fosse julgado improcedente.

Em seu voto, o relator pontuou que na Ação Civil Pública nº 0800381-87.2016.8.15.0141, que também tramitou perante o Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, a administração municipal foi condenada a encerrar as atividades do lixão e não deverá mais lançar in natura a céu aberto sem prévio tratamento. 

O município também foi condenado a adotar as medidas necessárias para a implementação de local adequado, a não realizar a queima da massa de lixo a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para essa finalidade, nem a catação de resíduos sólidos e a fixação de habitações temporárias ou permanentes na área do lixão. 

A administração de Catolé do Rocha foi condenada ainda a elaborar e aprovar o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, a implementar um programa de coleta seletiva de forma progressiva para reduzir a quantidade de resíduos aterrados. Também deverá apresentar um plano de recuperação da área prejudicada que abrange o imóvel rural do autor da ação.

“Demonstrada a existência de um dano e da ação administrativa (depositar lixo a céu aberto) e da ocorrência do nexo causal entre o dano e a ação, a sentença não merece reparos”, frisou o relator, negando provimento ao recurso.

Com assessoria.

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