78/2021

Prefeitura de Patos edita decreto e reforça apresentação do cartão de vacina contra covid-19 nos estabelecimentos comerciais do município

O novo decreto também reforça a necessidade da apresentação do cartão de vacinação em estabelecimento comerciais.

Prefeitura de Patos edita decreto e reforça apresentação do cartão de vacina contra covid-19 nos estabelecimentos comerciais do município

Prefeitura de Patos publica novo decreto — Foto:Reprodução

A Prefeitura de Patos publicou nesta segunda-feira (18), um decreto com as novas medidas emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus. O novo decreto também reforça a necessidade da apresentação do cartão de vacinação em estabelecimento comerciais.

As determinações têm vigência no período de 18 a 31 de Outubro.

As pessoas que ainda não foram beneficiadas pelo cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão entrar nos estabelecimentos mediante apresentação de documento oficial com foto que comprove a respectiva idade.

A exigência do Comprovação de Vacinação será solicitada nos seguintes estabelecimentos comerciais:

  • Estabelecimentos de saúde cujo atendimento seja de urgência e/ou emergência;
  • Farmácias, farmácias de manipulação e farmácias veterinárias;
  • Padarias e panificadoras;
  • Açougues, peixarias e hortifrutis;
  • Foodtrucks da Praça Getúlio Vargas;
  • Oficinas de serviços de manutenção, assistência técnica, e conserto de equipamentos eletrônicos.

O decreto também aumento da capacidade, para 70%, em bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos similares poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m. entre as mesas, bem como, com no máximo seis pessoas por mesa.

Academias, cinemas, teatros e circos, com 70% da sua capacidade total. A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local.

Ficam, igualmente permitidos, em todo território municipal a realização de eventos sociais (festas de casamento, aniversários, etc), com 50% da capacidade do local e respeitando todos os protocolos de distanciamento e higienização, número máximo de 06 pessoas por mesa, distanciamento entre mesas de 1,5 metros e demais determinações das autoridades sanitárias. 

Fica mantida a capacidade do local de 20% para os eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, bem como na realização de shows. 

As instituições privadas de ensino superior funcionarão exclusivamente através do sistema híbrido com 70% da capacidade, sendo necessário a todos os funcionários e estudantes a apresentação de Passaporte de Vacinação (Cartão de Vacinação Covid-19) estabelecido no art. 1º.

Ainda está mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas municipais, devendo manter o ensino remoto até o dia 31 de outubro de 2021.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental e médio poderão funcionar através do sistema híbrido com até 70% da capacidade.

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