Novo decreto

Prefeitura de São Bento antecipa feriados e endurece medidas de isolamento para iniciar retomada do comércio e serviços em 15 de junho

Serão antecipados os feriados de 24 de junho (São João) e de 5 de agosto (fundação da Paraíba). Assim, o município de São Bento terá feriadão entre a quarta-feira (10) e o domingo (14).

Prefeitura de São Bento antecipa feriados e endurece medidas de isolamento para iniciar retomada do comércio e serviços em 15 de junho

O plano de retomada do comércio e serviços depende dos números de infectados pelo novo coronavírus. Se houver queda, a reabertura gradual deve começar no dia 15 de junho. — Foto:Divulgação

A Prefeitura de São Bento vai antecipar dois feriados, endurecer as medidas de isolamento social e também anunciou um plano de retomada do comércio e serviços em meio a pandemia do novo coronavírus. A gestão publicou, nessa terça-feira (2), o novo decreto nº 1.168, de 01 de junho de 2020, assinado pelo prefeito Jarques Lúcio.

Serão antecipados os feriados de 24 de junho (São João) e de 5 de agosto (fundação da Paraíba). Esses feriados constarão nos dias 10 e 12 de junho, somando-se ao feriado de 11 de junho (Corpus Christi). Assim, o município de São Bento terá feriadão de cinco dias, entre a quarta-feira (10) e o domingo (14).

Já o plano de retomada do comércio e serviços depende dos números de infectados pelo novo coronavírus. Se houver queda, a reabertura gradual deve começar no dia 15 de junho.

O novo decreto mantém medidas adotadas anteriormente e traz novas determinações. Um exemplo disso é que os estabelecimentos que não cumprirem com o uso de máscaras pelas pessoas e de higienização dos ambientes poderão ser multados e até perder o alvará de funcionamento.

As penalidades impostas aos descumpridores das normas são:

I – advertência, na hipótese da primeira infração;

II – multa de 2,5 vezes o valor pago pela Taxa de Licenciamento e Autorização de Funcionamento, na hipótese de segunda infração;

III – multa de 5 vezes o valor pago pela Taxa de Licenciamento e Autorização de Funcionamento, na hipótese da terceira infração;

IV – multa de 10 vezes o valor pago pela Taxa de Licenciamento e Autorização de Funcionamento, na hipótese da quarta infração.

Confiram o decreto na íntegra

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