Economia

Prefeitura de Sapé estabelece ‘passaporte da vacina’ e limita ocupação de 80% para acesso a bares, restaurantes, cultos e missas

Ainda conforme o decreto, é necessária a apresentação do comprovante de vacinação para a inscrição em concurso ou prova para função pública e também para ser investido ou empossado em cargos na administração pública direta e indireta.

Prefeitura de Sapé estabelece ‘passaporte da vacina’ e limita ocupação de 80% para acesso a bares, restaurantes, cultos e missas

O documento, publicado na quarta-feira (12), ressalta que haverá fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas, e em caso de descumprimento, aplicação de multa. — Foto:Walla Santos

A Prefeitura de Sapé estabeleceu, em decreto publicado na última quarta-feira (12), o ‘passaporte da vacina’ e limitou a ocupação de 80% para acesso a bares, restaurantes, cultos, missas e similares. 

O decreto 2952/2022, recomenda a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingressar repartições públicas, bares, restaurantes, casas de shows, boates, estabelecimentos congêneres, teatros, cinemas e qualquer outro evento que aconteça na cidade. Os locais terão a obrigação de exigir o passaporte de vacinação para clientes.

O esquema vacinal exigido se refere às duas doses das vacinas Pfizer, Coronavac e Astrazeneca e também a dose única da vacina Janssen para todos os grupos que já tiveram a imunização disponibilizada. O uso de máscara facial continua obrigatório em todo o município para ter acesso aos locais públicos e privados.

O documento, publicado na quarta-feira (12), ressalta que haverá fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas, e em caso de descumprimento, aplicação de multa. A Agência Estadual de Vigilância (Agesiva), a vigilância sanitária municipal, as forças policiais do Estado, os Procons estadual e municipal, autoridades do Poder Executivo e Legislativo Municipal ficarão responsáveis pela supervisão. A vigência das medidas é até 6 de fevereiro.

Ainda conforme o decreto, é necessária a apresentação do comprovante de vacinação para a inscrição em concurso ou prova para função pública e também para ser investido ou empossado em cargos na administração pública direta e indireta. A permanência nas repartições públicas do município só será permitida mediante apresentação do passaporte da vacina contra a covid-19.

Ocupação – Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão funcionar com ocupação de 80% da capacidade das suas dependências. Cultos, missas e demais cerimônias religiosas também devem seguir a limitação de 80% de ocupação.

Exceções – O documento aponta que a obrigatoriedade do comprovante de vacinação não será aplicada nas seguintes situações: pessoas que tenham contraindicação formal para vacinação contra a covid-19, devidamente comprovada por documentação médica pertinente; e os menores de 12 anos, até que a vacinação seja exigida para essa faixa etária.

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