Empreendimento

Prefeitura do Conde nega construção de resort naturista na cidade

Em uma nota, a Prefeitura Municipal disse que desconhece as imagens divulgadas como sendo do local

Prefeitura do Conde nega construção de resort naturista na cidade

Em uma nota, a Prefeitura Municipal disse que desconhece as imagens divulgadas — Foto:Reprodução

A Prefeitura Municipal do Conde emitiu uma nota oficial negando a existência de obras de construção do maior resort naturista da América Latina. A notícia vem circulando na imprensa há algumas semanas, mas não é a primeira vez que a informação é espalhada e repercutida na imprensa. A notícia voltou a ser publicada no site especializado Guia Viajar Melhor no último sábado (25). 

Em uma nota, a Prefeitura Municipal disse que desconhece as imagens divulgadas como sendo do local e que não aprovou nenhum projeto para uma obra desse tamanho na cidade do Conde.

“Havia um projeto que foi dado entrada para análise e o mesmo teve a suspensão da licença ambiental da supressão vegetal, por parte da SUDEMA e da Secretária de Meio Ambiente do Município. Com essa suspensão, todo o processo foi paralisado na SEMAM e SEPLAN do Município”, explicou a gestão.

A informação que circulava é que o resort se chamaria Villamor Tambaba Resort  e seria erguido em uma área de 40 mil metros.  O investimento seria de R$ 150 milhões e a previsão é que o empreendimento esteja funcionando até 2027.

Leia na íntegra:

Nota de Esclarecimento

A Prefeitura Municipal de Conde através das Secretarias de Planejamento e Meio Ambiente, vem esclarecer que desconhece das imagens divulgadas na mídia local e reitera que não há aprovação por parte da Prefeitura, de nenhum projeto para construção nessa área.

Havia um projeto que foi dado entrada para análise e o mesmo teve a suspensão da licença ambiental da supressão vegetal, por parte da SUDEMA e da Secretária de Meio Ambiente do Município. 

Com essa suspensão, todo o processo foi paralisado na SEMAM e SEPLAN do Município.

Ressaltamos que todo e qualquer empreendimento para ser vendido deve ter o seu Registro da Incorporação Imobiliária que está na Lei de nº 4.591, de 1964. 
O RI, ele é um documento que garante a negociação de um imóvel na planta ou em construção dentro dos parâmetros legais e, sem ele, o imóvel não está regular para venda.

A Prefeitura de Conde reitera seu compromisso com a transparência em suas informações e se mantém à disposição para quaisquer tipos de esclarecimentos.

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