Economia

Prefeitura publica regras para isenção de ITBI e IPTU; Mais de R$ 4 mil podem ser economizados para quem recebe até dois salários

A medida, visa garantir um novo benefício aos cidadãos com renda de até dois salários mínimos e contribuir com a realização do sonho da casa própria, além de reduzir o déficit habitacional na Capital.

Prefeitura publica regras para isenção de ITBI e IPTU; Mais de R$ 4 mil podem ser economizados para quem recebe até dois salários

Se enquadram como imóveis populares para o benefício da isenção os imóveis com menos de 60 metros quadrados. — Foto:reprodução

O sonho da casa própria pode virar realidade com a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que foram anunciados pela Prefeitura de João Pessoa para a população com renda de até 2 salários mínimos. Nesta terça-feira (21), a PMJP, através da Secretaria Executiva da Receita Municipal(Serem), publicou, no Semanário Oficial, as regras para as isenções. 

Com a medida, quem comprar um imóvel com menos de 60 metros e um valor em torno de R$ 130 mil, por exemplo, vai economizar aproximadamente R$ 4 mil com a isenção do imposto, já que precisaria pagar o ITBI de 3% referente ao valor do imóvel. Além de também não pagar o IPTU.

A medida, visa garantir um novo benefício aos cidadãos com renda de até dois salários mínimos e contribuir com a realização do sonho da casa própria, além de reduzir o déficit habitacional na Capital. Se enquadram como imóveis populares para o benefício da isenção os imóveis com menos de 60 metros quadrados.

Ficam considerados aptos a receber o benefício da isenção do IPTU e ITBI os imóveis vinculados aos programas habitacionais voltados para a população de baixa renda, edificados com recursos do Programa Casa Verde e Amarela do Governo Federal. A concessão fica restrita aos contribuintes que comprovem ter renda bruta de até dois salários mínimos.

Nos casos em que o empreendimento for de iniciativa da Secretaria Municipal de Habitação Social (Semhab) ou da Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), a concessão será preferencialmente feita por meio de pedido unificado para cada empreendimento, através de expediente encaminhado a Serem. O pedido deve incluir nome completo e CPF dos adquirentes dos imóveis, além do número de inscrição cadastral ou número de localização cartográfica atual dos imóveis no Cadastro Imobiliário Fiscal.

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