10 centavos

Prefeitura recorre ao STJ contra aumento de passagens na capital

O procurador Adelmar Régis explicou que a Prefeitura concedeu reajuste em janeiro com base no índice de inflação, fixando a tarifa em R$ 3,20

Prefeitura recorre ao STJ contra aumento de passagens na capital

As empresas de ônibus alegam que o reajuste concedido pela Prefeitura ficou abaixo das planilhas de custos — Foto:Walla Santos

A Procuradoria Geral da Prefeitura (PGM) de João Pessoa, cumprindo orientação do prefeito Luciano Cartaxo, ingressou com recurso junto ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, contra decisão da Justiça da Paraíba que ordena ao município implantar um aumento de 10 centavos na tarifa de ônibus, fixando a passagem R$ 3,30.

Atendendo recurso das empresas de ônibus, o presidente em exercício do Tribunal de Justiça da Paraíba, no último dia 10, se retratou de decisão anterior e suspendeu liminar impedindo o cumprimento de decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública que determinava o aumento das passagens.

O procurador Adelmar Régis explicou que a Prefeitura concedeu reajuste em janeiro com base no índice de inflação, fixando a tarifa em R$ 3,20, não havendo outras justificativas para acréscimo de valor.

A Prefeitura e a Semob mantêm três recursos no Tribunal de Justiça contra a decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública, defendendo o reajuste de janeiro e a economia dos usuários do transporte público.

Os recursos não têm efeito suspensivo e a decisão da justiça deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa ao município ou se for suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça.

As empresas de ônibus alegam que o reajuste concedido pela Prefeitura ficou abaixo das planilhas de custos aprovada pelo Conselho Municipal de Transporte Público no início do ano.

Entendo o caso 

– Em janeiro de 2017, a Prefeitura fixa a passagem em R$ 3,20;

– Em junho de 2017, as empresas de ônibus entram com ação na Justiça pedindo que a Prefeitura fosse obrigada a fixar a passagem em R$ 3,30;

– Em agosto de 2017, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública concede liminar determinando o aumento de 10 centavos no preço da passagem de ônibus, com multa diária de R$ 10 mil até R$ 100 mil em caso de descumprimento;

– Reação: inconformada, a Prefeitura recorreu imediatamente, com três recursos ao Tribunal de Justiça;

– Em 31 de agosto, o presidente em exercício do Tribunal de Justiça, suspende o aumento das passagens, mas as empresas de ônibus recorrem da decisão;

– Agora, no último dia 10, o presidente em exercício do Tribunal de Justiça se retrata e suspende sua decisão anterior, mandando a Semob fixar a passagem de ônibus em R$ 3,30, mantendo multas à Prefeitura em caso de descumprimento;

– Discordando da decisão do desembargador João Benedito, a Prefeitura entrou com recurso em Brasília e aguarda manifestação.

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