Lei 11.504

Procon fiscaliza aplicação da Lei de tolerância de 20 minutos em estacionamentos em CG

Caso o tempo de permanência seja ultrapassado pelo usuário, o valor será cobrado normalmente.

Procon fiscaliza aplicação da Lei de tolerância de 20 minutos em estacionamentos em CG

A Lei publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (19), garante ao consumidor a gratuidade no uso de estacionamentos de estabelecimentos públicos e privados — Foto:Reprodução

O Procon está fiscalizando a aplicação da Lei de tolerância de 20 minutos em estacionamentos de estabelecimentos  privados e públicos em Campina Grande. 

A Lei publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (19),  garante ao consumidor a gratuidade no uso de estacionamentos de estabelecimentos públicos e privados, desde que o mesmo não ultrapasse o tempo máximo de 20 minutos. Caso o tempo de permanência seja ultrapassado pelo usuário, o valor será cobrado normalmente.

Ainda de acordo com a Lei, o descumprimento por parte da empresa detentora do estacionamento acarretará em multas que variam de 20 a 30 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB).

“Ou seja, para o mês de novembro o índice está custando R$ 50,63, se multiplicarmos por esse valor veremos que a empresa autuada pode ser multada em montantes que vão de R$ 1012,6 a R$ 1.518,9. Valores que não compensam para os estabelecimentos”, disse Rivaldo. 

Segundo Rivaldo Rodrigues, coordenador executivo do órgão, “até a próxima sexta-feira, 22, a fiscalização do Procon estará visitando todos os estabelecimentos da cidade que possuem estacionamentos e orientando sobre a aplicação da Lei nº 11.504/2019. A partir de segunda-feira, 25, o Procon de Campina Grande já começa a autuar os estabelecimentos que descumprirem a referida legislação”, explicou.

Os consumidores que tiverem dúvidas quanto a aplicação da Lei ou que passaram por uma situação de desrespeito a esta carência de tempo mínimo em estacionamentos pode acionar o Procon de Campina Grande por meio dos telefones 151 e 98185-8168.

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