São João

Promotor alerta que fogueiras permanecem proibidas nos festejos juninos de Campina Grande; determinação deve valer para toda a Paraíba

Ministério Público entende que existe uma lei a ser cumprida e que, por isso, não deve formalizar novas recomendações.

Promotor alerta que fogueiras permanecem proibidas nos festejos juninos de Campina Grande; determinação deve valer para toda a Paraíba

Fogueiras seguem suspensas na Paraíba no São João deste ano — Foto:Reprodução / Pixabay

A recomendação para as festas juninas, na Paraíba, em 2022, é de que a Lei nº 11.711/2020, de autoria do deputado Adriano Galdino, que proíbe acender fogueiras em espaços urbanos no estado, siga sendo cumprida. Em Campina Grande, o decreto já foi validado pelo  promotor do Meio Ambiente, Hamilton de Souza Neves Filho, após audiência público de órgãos competentes.

O ClickPB entrou em contato com o Ministério Público da Paraíba, que informou que, antes mesmo de haver uma lei, já havia recomendações no mesmo sentido por parte de vários promotores. Com o decreto, a recomendação geral é que ele, de fato, siga em vigor.

Àquela época, a lei tinha o intuito de regular essa prática enquanto perdurasse a pandemia do novo coronavírus. 

Para Campina Grande e também cidades aos arredores, por exemplo, o promotoria de meio ambiente se reuniu com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o Corpo de Bombeiros, com a Polícia Militar e Ambiental, a Sudema e a ONG Força Florestal e, em comum acordo, tomaram a decisão de manter as fogueiras suspensas. 

“A gente realizou uma audiência pública. Ficou deliberada a proibição da existência dessas fogueiras. Além da própria circunstância da Covid-19, achamos por bem expedir essa recomendação. É uma questão cultural, mas tudo isso traz transtorno respiratório, risco de incêndio e desmatamento florestal para a retirada das madeiras para as fogueiras. Isso tudo foi tratado e deliberado através dessa proibição”, disse Hamilton.

O descumprimento dessa lei implica ao infrator a imposição de multas por parte dos órgãos competentes, no valor de 10 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que pode ser dobrada em caso de reincidência.

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