Suspensão

Quase 2.500 motoristas de empresas de ônibus de João Pessoa seriam demitidos e juiz do TRT determina manutenção dos empregos

TRT da Paraíba decide que motoristas de empresas de ônibus de João Pessoa não podem ser demitidos

Quase 2.500 motoristas de empresas de ônibus de João Pessoa seriam demitidos e juiz do TRT determina manutenção dos empregos

Na audiência foram ajustadas cláusulas e adequada a suspensão dos contratos de trabalho dos motoristas em função das diretrizes fixadas pela MP Nº 936. — Foto:reprodução

Os empregos de mais de 2.500 motoristas de empresas de ônibus de João Pessoa estavam em risco após um dos donos alegar falta de recursos para o pagamento de R$5 milhões a folha de pessoal com o decreto de isolamento que já vigora a quase 30 dias.  O empresário Antônio Cândido, proprietário da empresa Transnacional já tinha anunciado por meio de entrevista em rádio que centenas de demissões no quadro de colaboradores da empresa seria feita.

O caso foi parar na Justiça do Trabalho (TRT-13) e em uma audiência de conciliação por videoconferência realizada na última quinta-feira (9) e divulgada nesta terça-feira (14) o presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), desembargador Wolney Cordeiro, garantiu o acordo entre as partes mantendo centenas de empregos de motoristas nas empresas que atuam no transporte coletivo de João Pessoa. 

Na audiência foram ajustadas cláusulas e adequada a suspensão dos contratos de trabalho dos motoristas em função das diretrizes fixadas pela MP Nº 936. A suspensão dos contratos de trabalho foi regulada pelo período de dois meses. Ficou ajustada, ainda, a concessão de prazo para pagamento dos valores devidos até a paralisação das atividades que não tenham sido quitadas na época oportuna por falta de faturamento por parte das empresas.

A audiência teve a participação do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP), da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste, com sede em Salvador, Bahia, e do Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador Márcio Roberto de Freitas Evangelista.

O dissídio coletivo buscou a negociação coletiva com a categoria dos trabalhadores com a finalidade de preservar os empregos, nos termos da Medida Provisória Nº 936 de 1º de abril de 2020. Foi interposto pelo Sintur-JP e os motoristas foram representados pela federação interestadual visto que o sindicato local, em João Pessoa, que representa a categoria, está com sua eleição sub judice, não havendo, portanto, definição em relação à sua representatividade.

Diante da paralisação das atividades dos transportes coletivos na cidade de João Pessoa em função da pandemia da Covid-19, as empresas de transportes coletivos alegaram a impossibilidade da continuação de pagamento dos direitos trabalhistas dos seus motoristas tendo em vista a suspensão quase total de sua receita.

“O ajuste firmado perante a Presidência do TRT da Paraíba no âmbito do dissídio coletivo, com a concordância do Ministério Público do Trabalho, entre o sindicato das empresas e a federação representando os trabalhadores cumpriu sua finalidade maior, já que garantiu os empregos dos trabalhadores nas empresas que atuam no transporte coletivo de João Pessoa”, disse o desembargador Wolney Cordeiro.

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