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Quiosques da Orla de João Pessoa só poderão funcionar das 5h a 00h; artistas de rua precisam de autorização

A atividade musical nestes locais será permitida somente até 23h. Ficou determinado ainda que a música ao vivo nos quiosques seja tocada como som ambiente.

Quiosques da Orla de João Pessoa só poderão funcionar das 5h a 00h; artistas de rua precisam de autorização

A orla marítima do Cabo Branco e de Tambaú terá modificações, segundo acordo assinado entre MP e Prefeitura — Foto:Walla Santos

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Prefeitura de João Pessoa e pelo Ministério Público da Paraíba nesta sexta-feira (14) limitou o horário de funcionamento de quiosques, ilhas e barracas. De acordo com o documento consultado pelo ClickPB, os estabelecimentos são autorizados a funcionar entre as 5h e 00h.

A atividade musical nestes locais será permitida somente até 23h. Ficou determinado ainda que a música ao vivo nos quiosques seja tocada como som ambiente, respeitando os limites máximos da pressão sonora.

Outra modificação promovida pelo TAC diz respeito aos artistas de rua, que precisarão de autorização para poderem se apresentar na orla, seja no calçadão ou nas areias da praia. O documento, consultado pelo ClickPB, proíbe a apresentação de artistas de rua no Largo de Tambaú e no Largo das Gameleiras.

As apresentações só poderão acontecer entre 10h e 22h. Além disso, os artistas de rua não poderão se apresentar utilizando amplificadores, caixas de som ou outros instrumentos que causem poluição sonora e perturbação do silêncio.

Reordenamento da orla

Como trouxe o ClickPB, o Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado com objetivo de disciplinar passeios e atividades comerciais, esportivas e artístico-culturais na faixa da orla marítima do Cabo Branco e de Tambaú. O município de João Pessoa assumiu o compromisso de, em até 60 dias, regularizar as permissões de uso dos bens públicos como quiosques, barracas e ilhas, destinadas a exploração comercial.

Já o comércio ambulante ficará restrito a calçadas e faixa de areia, sendo necessário o cadastro e uso de equipamentos padronizados. O comércio ambulante em pontos fixos será permitido somente em eventos autorizados pelo município.

Confira o documento na íntegra abaixo:

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