
Aeroporto Castro Pinto - Foto: Walla Santos/ClickPB
A Receita Federal do Brasil declarou alfandegado o Aeroporto Internacional Castro Pinto, na Grande João Pessoa. Com isso, o aeroporto terá fiscalização aduaneira ininterrupta em “cargas frigorificadas, soltas e unitizadas.” A medida foi publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial da União (DOU), conforme apurou o ClickPB.
A Aena Brasil, que administra o aeroporto, informou ao ClickPB que a declaração da Receita Federal torna o Aeroporto Internacional de João Pessoa – Presidente Castro Pinto legitimado para receber cargas e voos internacionais.
A medida vale para toda a área do aeroporto, abrangendo área patrimonial total de 3.886,920,35 m², que inclui as “pistas e pátio de manobras, utilizados por aeronaves em voos internacionais; áreas destinadas ao carregamento, descarregamento, embarque e desembarque de aeronaves no transporte internacional; pistas de circulação de veículos e equipamentos de movimentação de cargas para acesso às áreas referidas nos incisos I e II acima; terminais de embarque e desembarque internacionais de passageiros, com 348,47m² e 408,33 m², respectivamente; e terminal de Carga(TECA) com 398,47m².”
O Art. 2º diz que a AENA Brasil, que administra o aeroporto atualmente, “assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda. A mencionada empresa obteve concessão para a ampliação, manutenção e exploração da instalação aeroportuária, conforme Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2019 – Nordeste, firmado entre esta última e a União, por intermédio da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.”
De acordo com o Art. 3º, o aeroporto “ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cabedelo, que estabelecerá as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal exigido bem como os limites e condições de tais operações, conforme previsto no art. 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.”
A Receita explica que a “fiscalização e o controle sobre o comércio exterior (controle aduaneiro) de remessas internacionais, essenciais à defesa dos interesses nacionais, são exercidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), tendo os seus servidores precedência sobre os demais órgãos de controle administrativo. O controle aduaneiro é exercido sobre todas as remessas, qualquer que seja o destinatário ou o remetente, tenham ou não finalidades comerciais os bens nelas contidos, a partir da chegada ou até a saída das remessas nos portos e aeroportos do País.”
“A RFB, em conjunto com os órgãos de controle administrativo, verifica, por exemplo, se a mercadoria recebeu as devidas anuências, oferecendo, portanto, condições de saúde, metrologia, segurança pública, proteção ao meio ambiente, controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários para o uso do consumidor”, informa a Receita Federal, em seu site.
