UFPB

Reitora da UFPB proíbe festas pagas e com bebidas alcoólicas no campus de João Pessoa

A partir de agora, conforme a determinação da reitora Margareth Diniz, tais eventos, permitidos nos artigo 184 e 185 do Regimento Geral da UFPB, deverão ter o seu pedido protocolado até 15 dias da data prevista para a sua realização, para que passe por um fluxo processual, obedecendo a uma série de critérios. Confira:

Reitora da UFPB proíbe festas pagas e com bebidas alcoólicas no campus de João Pessoa

UFPB — Foto:Walla Santos

A Reitoria da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) proibiu a realização de festas de grande porte dentro do Campus I da universidade, em João Pessoa, que excedam o limite de horário das 22h, que tenha apresentação de atração comercial, cobrança de valores aos participantes e venda ou consumo de bebida alcoólica. A determinação da reitora Margareth Diniz foi publicada em nota, no portal da UFPB.  

De acordo com a universidade, a decisão de fazer o controle de eventos festivos no campus foi tomada em virtude de “inaceitáveis ocorrências registradas em festas de grande porte no campus I, com descumprimentos dos termos autorizadores ‘de acordo com as recomendações vigentes’, gerando insatisfação e clamor da comunidade universitária”. 

“Estes eventos festivos,  próprios da vivência universitária, não devem ser desvirtuados pela inserção de práticas e propósitos que nada têm a ver com a natureza acadêmica da instituição”, argumentou a reitora Margareth Diniz. De acordo com a UFPB, a medida foi necessária para que “prevaleçam os procedimentos que são necessários para assegurar as condições aceitáveis de urbanidade”.

Novas regras:

1. só ocorrerão até as 22 horas;
2. não poderá acontecer apresentação de qualquer atração comercial;
3. só será permitido o uso de som compatível com o espaço solicitado, mediante termo expressamente emitido pela Prefeitura Universitária;
4. fica vedada cobrança de valores aos participantes;
5. em hipótese alguma poderá haver uso ou venda de bebidas alcoólicas;
6. a Divisão e a Base de Segurança da UFPB, deverão emitir parecer opinativo conjunto, referente ao pleito;
7. será exigida a concordância dos diretores de centros nas áreas sob suas gestões, e da Prefeitura Universitária nas demais áreas;
8. a Prefeitura Universitária encaminhará o pedido analisado ao Gabinete da Reitoria para deliberação final sobre a autorização, até 48 horas antes da data prevista da realização;
9. caberá as Unidades de Segurança da UFPB, sob a coordenação do(a) Prefeito(a) fiscalizar e adotar providências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento destas determinações.

Acompanhe mais notícias do ClickPB nas redes sociais: FacebookTwitterYoutube e Instagram. Entre em contato pelo telefone: (83) 99624-4847.

COMPARTILHE

Bombando em Paraíba

1

Paraíba

Justiça condena associação por descontos indevidos em pensão de aposentada sem autorização

2

Paraíba

Em seminário da PRF-PB, Pollyanna defende políticas públicas como instrumento de paz no trânsito

3

Paraíba

Paraíba deve registrar chuvas esparsas e frio com temperaturas de até 16º nesta quarta-feira

4

Paraíba

Lucas Ribeiro destaca nova era para Segurança Pública da Paraíba com sanção da Lei de Organização Básica da PM

5

Paraíba

Justiça da Paraíba determina que fabricante recolha tintas reprovadas em testes