O Ministério Público da Paraíba, por meio da Curadoria de Defesa dos Direitos do Cidadão, enviou notificação à diretoria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), recomendando a não exigência de acompanhantes como condição de transporte de idosos para atendimento nos serviços de saúde da Capital.
Segundo informou o promotor Valberto Lira, Curador do Cidadão, ele tomou conhecimento do problema após várias reclamações feitas por representantes das Instituições de Longa Permanência (abrigos de idosos), durante uma audiência pública que tratava sobre a assistência à saúde da pessoa idosa na sede da Curadoria do Cidadão. “Tomamos conhecimento das reclamações e, de imediato, determinei o envio da recomendação à diretoria do Samu, pois esta exigência de acompanhante é crime previsto no art. 100, do Estatuto do Idoso, o qual prevê pena de reclusão e multa”, explicou Valberto Lira.
Ele informou ainda que foi fixado um prazo de 30 dias para a comprovação, junto à Curadoria do Cidadão, sobre o cumprimento da recomendação pelo Samu e que, caso não seja cumprida, o Ministério Público irá instaurar um procedimento criminal contra a direção do órgão.
Assessoria
Samu é notificado para não exigir acompanhantes no transporte de idoso
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