Em Bananeiras

Servidores da UFPB são condenados por irregularidades em construção de restaurante universitário

Todos foram sentenciados ao ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

Servidores da UFPB são condenados por irregularidades em construção de restaurante universitário

Os réus foram condenados por executarem de forma irregular a construção do restaurante universitário do Campus III da UFPB, em Bananeiras — Foto:Reprodução

A 12ª Vara da Justiça Federal, sediada em Guarabira, condenou três servidores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) por causarem um prejuízo de R$ 173.391,52 ao erário. Os réus foram condenados por executarem de forma irregular a construção do restaurante universitário do Campus III da UFPB, em Bananeiras no ano de 2008.

Eles foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, por várias irregularidades na execução da obra, como pagamentos realizados sem contrato, paralisação da obra e defeitos estruturais ocasionados por serviços mal executados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira.

Foram condenados o então diretor do Campus III da UFPB em Bananeiras, Antônio Eustáquio Resende Travassos; o servidor Inaldo Soares dos Anjos, então gestor financeiro do contrato firmado entre a universidade e a construtora responsável pela obra; e o servidor Ivanildo Rodrigues de Melo, fiscal das obras do restaurante universitário. Todos foram sentenciados ao ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

De acordo com a sentença, o diretor Antônio Eustáquio Travassos foi negligente nos cuidados da execução do contrato, uma vez que “afirmou claramente que assinava os documentos sem se atentar para datas ou seu conteúdo”. Eustáquio também se omitiu quanto à aplicação de penalidades administrativas à empresa Secol, em razão do descumprimento das cláusulas contratuais que ocasionaram o atraso na construção do prédio e o abandono da obra. Em depoimento, o diretor do campus afirmou que “apenas tomou medidas administrativas contra a empresa somente quando houve a inspeção da Controladoria Interna da UFPB”.

O gestor financeiro do contrato, Inaldo Soares dos Anjos, deixou de recolher o percentual de 5% do valor do contrato a ser pago pela empresa como garantia de execução da obra. Já o fiscal das obras do restaurante, Ivanildo Rodrigues de Melo, realizou atestos de execução de obras mesmo quando os serviços não tinham sido realizados, deixando, assim, de agir com diligência e probidade no desempenho de suas funções, conforme a sentença.

Aditivo retroativo – Conforme o processo, em 2007, o Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA) da UFPB realizou licitação para a construção do restaurante universitário. A empresa Saneamento e Construções Ltda – Secol ganhou a licitação e foi assinado o Contrato no valor de R$ 308.873,39.

Entretanto, o contrato venceu em 30 de agosto de 2008 sem que a construção do restaurante tivesse sido concluída. Mesmo assim, os pagamentos das medições continuaram a ser realizados. Houve três medições executadas e pagas sem qualquer amparo contratual. O aditivo somente foi providenciado em 23 de dezembro de 2008, ampliando o prazo da conclusão em 90 dias.

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