Para 2018

Sindicato das Escolas Particulares da PB anuncia reajuste de até 10% nas mensalidades em JP

Quando à inadimplência dos pais ou responsáveis, o Procon-JP deu o aval para que as escolas recusem a matrícula de alunos de pais inadimplentes

Sindicato das Escolas Particulares da PB anuncia reajuste de até 10% nas mensalidades em JP

As escolas não podem ultrapassar o limite de aumento dos 10%, que é o teto — Foto:Reprodução/assessoria

O Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba (Sinepe-PB) e representantes das escolas anunciaram que o índice de reajuste da mensalidade escolar para 2018 em João Pessoa ficará entre 7,5% e 10%. O compromisso foi assumido em reunião com a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP).

Também foi lembrado às escolas que na lista de material escolar não pode ser solicitado aos pais nenhum produto que seja considerado de uso geral, o que normalmente é descumprido pelas escolas particulares.

Quando à inadimplência dos pais ou responsáveis, o Procon-JP deu o aval para que as escolas recusem a matrícula de alunos de pais inadimplentes. As escolas, no entanto, não podem provocar situações constrangedoras para o estudante. As escolas não podem impedir o direito de um aluno de pai inadimplente de assistir aula, fazer provas, ou reter a documentação no momento de transferência.

“As escolas podem, inclusive, verificar a situação desse pai no cadastro do SPC/Serasa, que é de caráter público. Lá vai constar se ele está negativado no mercado”, sugeriu o secretário do Procon, Helton Renê. Uma lista apócrifa de inadimplentes circula entre as escolas.

O reajuste da mensalidade escolar, segundo o órgão municipal, foi baseado na inflação para o segmento Educação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC). As escolas não podem ultrapassar o limite de aumento dos 10%, que é o teto.

A Lei Federal 9870/99 prevê que a escola particular deve apresentar uma planilha de custo que justifique o reajuste, ficando obrigada a afixá-la em local visível ao público em sua secretaria ou no local da realização das matrículas escolares, por um período mínimo de 45 dias antes do calendário final para a matrícula.

Itens irregulares na lista de material escolar

– álcool; algodão;

– Balões; bolas de sopro; plástico bolha;

– bastão de cola quente;

– botões; cotonete; maquiagem; latejoulas;

– carimbo; clipes; envelopes; estêncil; fita dupla face; fita durex (inclusive colorida), fita para impressora; flanela; grampeador e grampos; toner para impressora; material de escritório sem uso individual;

– copos descartáveis; lenços descartáveis; pratos descartáveis; sacos plásticos; talheres descartáveis; sabonete líquido, material de limpeza em geral;

– creme dental (exceto no envio diário na bolsa do aluno para seu uso exclusivo);

– caneta para quadro; marcador para retroprojetor; piloto para quadro branco; giz branco e colorido;

– palitos para churrasco; palitos para dente; palito de fósforo;

– papel contato; papel ofício (exceto colorido); papel higiênico;

– medicamentos

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