Transposição

STF determina suspensão de liminar e autoriza retomada das obras do Eixo Norte

A estrutura do Eixo Norte levará água para os estados do Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e oeste da Paraíba, evitando que estas áreas entrem em colapso hídrico

STF determina suspensão de liminar e autoriza retomada das obras do Eixo Norte

O Ministério da Integração aguardava apenas o trâmite legal da decisão para retomar as obras — Foto:Reprodução/Fotos Públicas/Cadu Gomes

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a decisão que suspendia a licitação para retomada das obras do Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco. A decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, foi publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário da Justiça Eletrônico. O Ministério da Integração aguardava apenas o trâmite legal da decisão para retomar as obras.

Na última semana a ministra Cármen Lúcia esteve reunida com o governador da Paraíba Ricardo Coutinho e com governadores de outros estados e com o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho. Eles pediram urgência na apreciação do Mandado de Segurança para retomar as obras de Transposição do Rio São Francisco.

A estrutura do Eixo Norte levará água para os estados do Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e oeste da Paraíba, evitando que estas áreas entrem em colapso hídrico.

De acordo com a decisão, “os dados constantes dos autos conduzem à conclusão de que a manutenção da decisão objeto da presente contracautela importa contrariedade à ordem, à saúde e à economia pública, a impor o deferimento do pedido de suspensão”. A ministra considerou na decisão a situação de falta de água na região. “Não fosse apenas o risco de lesão à ordem econômica razão suficiente para suspender a decisão contrastada, o potencial agravamento da crise hídrica e a precarização do abastecimento de água compromete inegavelmente a saúde pública, direito constitucional insuperável”, defendeu Cármen Lúcia.

A decisão de suspender as obras da transposição foi proferida pelo Desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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