O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já emitiu um telegrama com um comunicado ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre a decisão, tomada nesta segunda-feira (13), que determina o envio do processo da Xeque-Mate para a Justiça Eleitoral. A decisão beneficia um dos réus do processo, o ex-presidente da Câmara Municipal Lúcio Araújo.
No comunicado, a Quinta turma do STJ, que analisou o processo, diz que não conhece o habeas corpus. No entanto, concede a ordem de ofício para reconhecera competência da Justiça Eleitoral para analisar “os fatos narrados na ação penal nº 0000264-03.2019.815.0731 (1ª Vara Mista de Cabedelo).
“Reconhecida a incompetência da Justiça Estadual, devem ser considerados nulos os atos decisórios, ressalvada a possibilidadede ratificação pelo juízo competente”, consta no documento, assinado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, presidente da Quinta Turma do STJ.
Confira o documento