Decisão

Justiça suspende anulação do concurso de Bayeux

O juiz determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de exonerar os servidores já nomeados no concurso.

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Prefeitura de Bayeux (Foto: reprodução)

A Justiça da Paraíba suspendeu a anulação do concurso público da Prefeitura de Bayeux. A decisão liminar foi proferida pelo juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux, em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Conforme observou o ClickPB, o juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto municipal e mantendo, provisoriamente, a homologação do concurso.

Na decisão, o magistrado afirmou que “a anulação de um concurso público após sua homologação somente deve ocorrer quando comprovadas graves irregularidades que comprometam a lisura do certame”, o que, no caso, não foi demonstrado.

O juiz determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de exonerar os servidores já nomeados, fixando multa diária de R$ 2 mil à gestora em caso de descumprimento.

Ainda tramita outra ação judicial proposta pelo Ministério Público, tratando especificamente da obrigação de nomear os demais candidatos aprovados e exonerar os temporários que ocupam indevidamente os cargos.

De acordo com a promotora Ana Carolina Coutinho Ramalho, a decisão reafirma a importância da estabilidade e do respeito aos princípios constitucionais da administração pública, enquanto o Ministério Público reforça seu papel de defensor do interesse público e do concurso como forma legítima de acesso aos cargos públicos.

Sobre a ação do MPPB e anulação do concurso

A ação da promotora de Justiça de Bayeux, Ana Carolina Coutinho Ramalho, buscou garantir a legalidade do concurso público e impedir o que o órgão classificou como “substituição arbitrária” de servidores concursados por contratos temporários.

O Ministério Público destacou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) já havia apontado um número alarmante de servidores temporários, mais que o dobro dos efetivos, configurando burla à regra do concurso público prevista na Constituição.

Segundo o Ministério Público, mesmo após a homologação do certame em julho de 2024 e a realização das provas, a nova gestão municipal, empossada em janeiro de 2025, deixou de nomear os aprovados e voltou a contratar precariamente servidores para os mesmos cargos.

Posteriormente, a prefeita editou decreto anulando a homologação do concurso, alegando vícios de competência, ausência de estudo de impacto financeiro, e outras supostas irregularidades — todas, segundo o MP, desprovidas de comprovação concreta.

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