SEMOB

Tarifa da Zona Azul pode chegar a R$ 3,00 após licitação que foi suspensa pelo TCE

Superintendente da Semob vai sugerir que tarifa seja reajustada anualmente pelo IGPM. Licitação foi suspensa por irregularidades

Tarifa da Zona Azul pode chegar a R$ 3,00 após licitação que foi suspensa pelo TCE

A Zona Azul atualmente possui cerca de 1.500 vagas, e a pretensão é ampliar para 3.000 — Foto:Walla Santos

O valor da tarifa do estacionamento Zona Azul, em João Pessoa, deverá aumentar dos atuais R$ 1,50 para entre R$ 2,00 e R$ 3,00, após a licitação de empresa para operar o sistema, e deverá ser reajustado anualmente pelo IGPM. A informação é do superintendente da Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob), Carlos Batinga, que tem 15 dias para apresentar defesa ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) sobre vícios apontados em licitação para concessão dos serviços públicos para gerenciar a Zona Azul. O TCE determinou, em medida cautelar, publicada no diário desta segunda-feira (17), a suspensão do processo licitatório, para investigar as supostas irregularidades apontadas pela auditoria.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Fernando Catão, “as irregularidades constatadas comprometem a lisura do procedimento licitatório em questão, bem como que o perigo da demora das medidas de correção pode ocasionar danos ao erário”. 

Entre as irregularidades apontadas, o TCE citou a ausência de legislação municipal; ausência de objetividade no edital acerca das condições de reajustamentos e revisões dos valores da tarifa; ausência de metas da empresa; presença de item no edital prevendo a possibilidade de subcontratação, cessão ou transferência de serviços objeto do contrato; ausência de prévio estudo de mobilidade urbana, que justifique o prazo de vigência da concessão de 10 anos; necessidade de esclarecimento sobre os critérios para estabelecimento do tempo máximo de permanência, entre outros pontos elencados pela auditoria. Confira a lista completa ao final da matéria.  

De acordo com Batinga, o TCE não compreendeu alguns pontos do edital, mas em outros pontos fez observações “pertintentes”. “Em 15 dias nós vamos justificar alguns pontos e fazer correções em outros, atendendo recomendações do TCE”, disse Batinga. Um dos pontos que o TCE apontou e que Batinga vai sugerir é o reajuste anual pelo IGPM. Por outro lado, Batinga defendeu o período de 10 anos para a concessão.  

Batinga ainda informou que o sistema passará a ser operado por controle eletrônico e que haverá pontos de venda de cartão a cada 50 vagas. Já a rotatividade será garantida, segundo disse o superintendente da Semob. 

A Zona Azul atualmente possui cerca de 1.500 vagas, e a pretensão é ampliar para 3.000. A expectativa de receita anual com o sistema é de R$ 4.735.584,00.

Irregularidades apontadas pelo TCE-PB:

1) Ausência de legislação municipal específica que autorize e fixe os termos da concessão e serviço público de estacionamento rotativo (zona azul) para exploração por particular, notadamente quanto ao prazo de exploração, situações que não podem ser previstas apenas em edital;

2) Necessidade de apresentação de justificativa acerca da adoção dos índices contábeis exigidos no item 7.3.3, “e” do Edital (Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores ou iguais a 1 e Índice de Endividamento Total (ET) menor ou igual 0,5), em atendimento ao disposto no artigo 31, §5º, da Lei nº 8.666/1993;

3) Forma de composição da nota final (NF) de classificação dos licitantes, posto que, no entendimento da Auditoria, na composição da Nota Técnica (NT) há sobreposição de pontuação nos critérios de seleção de melhor técnica e na composição da Nota de Preços (NP) verifica-se um acentuado desequilíbrio entre as pontuações, em desacordo com o estabelecido no artigo 6º da Lei nº 8.897/1995, que exige a concessão modicidade das tarifas nas concessões de serviços públicos;

4) Ausência de objetividade no Edital acerca das condições de reajustamentos e revisões dos valores da tarifa, haja vista que o item 21.2 do Edital, faz referência a uma planilha de custos, a ser apresentada pela empresa contratada, porém, não discrimina qual seria a composição desta planilha de custos;

5) Necessidade de esclarecimento acerca das metas a serem alcançadas pelo particular nas melhorias das condições dos estacionamentos públicos de João Pessoa, que devem ser lastreadas em prévio estudo de mobilidade urbana, em sintonia com o disposto nos incisos I e II do artigo 18, da Lei nº 8.987/1995; 

6) Presença no item 23.1 do Edital de possibilidade de subcontratação, cessão ou transferência de serviços objeto do contrato, de forma parcial, mediante prévia
aprovação da Concedente, sem estabelecimento objetivo das condições que seriam permitidas essas possibilidades;

7) Necessidade de esclarecimento sobre quais os bens que serão colocados à disposição do concessionário, cuja reversão dos bens está prevista nos itens 24.1
e 24.1.1 do Edital;

8) Insuficiência no detalhamento do projeto básico, pois não elenca quais são as vias de expansões do sistema (proximidade de shopping centers, praias, instituições
de ensino etc), notadamente, se for considerado o horizonte de 10 anos, sendo necessário, no entendimento da Auditoria, a reformulação dos itens 6.2, 14.1 a 14.5
e 23.1 (Anexo I ao Edital – Termo de Referência). Ademais a redação dos itens 14.5 e 23.1 atestam a inexistência do projeto básico de distribuição e de sinalização
das vagas e apresentam-se em desacordo com o artigo 7º, § 2º, inciso I da Lei nº 8.666/93;

9) Ausência de prévio estudo de mobilidade urbana, que justifique o prazo de vigência da concessão de 10 anos, I(item 11 do Anexo I ao Edital – Termo de
Referência), podendo ser prorrogado até o limite de 20 anos (Cláusula 7.1 da minuta do Edital);

10) Necessidade de esclarecimento sobre os critérios para estabelecimento do tempo máximo de permanência (alta, média e baixa rotatividade), disposto no item
17 do Anexo I ao Edital – Termo de Referência);

11) Necessidade de esclarecimento acerca da opção de cobrança pelos coeficientes constantes nos itens 18 e 19 do anexo ao Edital. 

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