Dinheiro público

TCE intima ex-prefeita de Monteiro para explicar aumento de 84,54% nas contratações temporárias e de 116,59% nos gastos com festividades

Os gastos com festividades em Monteiro aumentaram na comparação com igual período do ano passado em 116,59%.

TCE intima ex-prefeita de Monteiro para explicar aumento de 84,54% nas contratações temporárias e de 116,59% nos gastos com festividades

TCE intima ex-prefeita de Monteiro para explicar aumento de 84,54% nas contratações temporárias e de 116,59% nos gastos com festividades

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou a ex-prefeita de Monteiro, Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, para apresentar defesa referente a diversas irregularidades na prestação de contas da cidade no ano de 2023. Ela tem o prazo de 20 dias para se defender.

De acordo com o que consta no Relatório de Auditoria em que consta o exame da Prestação de Contas Anuais (PCA) da Prefeitura Municipal de Monteiro, exercício de 2023, com o objetivo de subsidiar o julgamento dos atos de gestão, 12 irregularidades foram detectadas.

Entre elas a realização de festividades em situação de déficit orçamentário  e ainda o aumento não justificado nos gastos com festividades em comparação com o ano anterior.

O município, no período, gastou com festividades R$ 3.078.920,30. Os gastos com festividades aumentaram na comparação com igual período do ano passado em 116,59%.

As despesas com eventos festivos representaram 40,05% das despesas realizadas em MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) com recursos de impostos e transferências.

Em relação às despesas com ASPS (Ações e Serviços Públicos em Saúde ), o gasto com festas alcançou 17,83% do montante aplicado.

No mesmo ano também constatou-se variação de 10% entre janeiro e dezembro na quantidade de servidores municipais. Em dezembro, o número de contratados temporários por excepcional interesse público era de 382, representando 38,66% da quantidade de 988 servidores efetivos.

Além disso houve um aumento de 84,54% nas contratações temporárias.

Mesmo após apresentação a defesa, o Tribunal  continuou considerando outras irregularidades como:

  • a abertura de créditos adicionais sem a indicação dos recursos;
  • ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas;
  • diferença entre o valor transferido pela União, segundo informação da STN, e o valor registrado pelo Gestor no SAGRES quanto ao auxílio financeiro para pagamento de vencimentos de Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate a Endemias;
  • remuneração de agentes políticos recebida acima do subsídio anual permitido;
  • gastos com pessoal erroneamente classificados como Outras Despesas Correntes;
  • contratação de Agentes Comunitários de Saúde e/ou de Combate a Endemias por meio de contrato de excepcional interesse público;
  • não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social;
  • 0brigações legais não empenhadas (item 13)
  •  impedimento de participar em processo de licitação

Monteiro

Monteiro é um município brasileiro do estado da Paraíba, Região Nordeste. Pertence a região do Sertão do Cariri Paraibano. De acordo com o IBGE, no ano de 2016, sua população era estimada em 33.039 habitantes.

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