Dinheiro público

TCE multa presidente da Câmara Municipal de São Bento em R$ 3 mil por favorecer parente em licitação para compra de combustível

Entre as irregularidades detectadas pelo TCE, também podemos citar despesas excessivas com assessorias jurídicas, visto que a Câmara Municipal de São Bento.

TCE multa presidente da Câmara Municipal de São Bento

TCE multa presidente da Câmara Municipal de São Bento

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) multou o presidente da Câmara Municipal de São Bento, Marcarone Suassuna Carneiro, em R$ 3 mil, após apuração de denúncia de supostas irregularidades na Câmara Municipal de São Bento, no exercício de 2023.
TCE multa presidente da Câmara Municipal de São Bento
TCE multa presidente da Câmara Municipal de São Bento
Entre as irregularidades pode-se citar despesas excessivas com assessorias jurídicas, visto que a Câmara Municipal de São Bento detém no seu quadro de servidores o cargo de Procurador Jurídico, de natureza efetiva.
Além disso, foi verificado o parentesco entre Marcarone Suassuna Carneiro (Presidente da Câmara Municipal de São Bento) e José Carneiro de Andrade Filho, proprietário da empresa J.C. de Andrade Filho Comércio de Combustíveis Ltda, fornecedora de combustíveis à Câmara Municipal de São Bento e o proprietário da empresa A.A. da Silva (Aí Sim Supermercado), fornecedora de gêneros alimentícios a Câmara Municipal de São Bento.
 Na defesa foi informado que o Município é distante da capital em aproximadamente 400 km, o que reduz a opção de empresas e fornecedores. A contratação de aquisição de combustíveis se deu por meio de Pregão Presencial.
No tocante à aquisição de gêneros alimentícios, a denúncia é procedente, visto que há indícios da prática de favorecimento no fornecimento de combustíveis e de gêneros alimentícios, tendo em vista o parentesco confirmado entre o Presidente da Câmara Municipal de São Bento, e os proprietários das duas empresas contratadas, em afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade.
Também foi constatada a ausência das atribuições de novos cargos criados nas leis apresentadas (efetivos e  comissionados). Quanto a isso, a Auditoria do TCE verificou que nas leis que tratam da estrutura administrativa da Câmara Municipal não constam as atribuições dos cargos criados (efetivos e comissionados). A defesa não se reportou ao assunto.

TCE

Os Tribunais de Contas dos Estados (TCE) exercem uma função vital no território brasileiro: fiscalizar as despesas e receitas dos estados e municípios. Apesar disso, sua atuação ainda pode parecer obscura para quem não é familiarizado com o órgão, ou para aqueles que não possuem tanto conhecimento nas áreas de direito ou administração.

São órgãos públicos. Apesar de parecer estranho que um órgão do estado fiscalize o próprio estado, os TCEs são autônomos, ou seja, possuem independência financeira e administrativa.

 

 

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