João Pessoa

TCE notifica Cartaxo por falta de transparência e cobra dados e documentos sobre arrecadação e despesas

O alerta foi emitido pelo conselheiro Nominando Diniz, relator das contas de 2017 da Prefeitura de João Pessoa

TCE notifica Cartaxo por falta de transparência e cobra dados e documentos sobre arrecadação e despesas

A notificação será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE, edição nº 1785, desta terça-feira (22). — Foto:Walla Santos

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) notificou o prefeito Luciano Cartaxo (PSD) para que adote medidas de prevenção ou correção em relação à ausência de funcionamento do portal da Transparência durante o final de semana e o atraso nas informações contidas em ‘dados abertos’, referente a despesas, disponíveis só até 24/04/2017. A consulta foi feita pelo TCE no dia 14 de agosto. 

O alerta foi emitido pelo conselheiro Nominando Diniz, relator das contas de 2017 da Prefeitura de João Pessoa.

A notificação será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE, edição nº 1785, desta terça-feira (22).

Nos alertas, o TCE deu um prazo de cinco dias para a PMJP encaminhar documentos relacionados à arrecadação da Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), bem como as despesas com credores e estudos que antecederam a implantação das ‘lombadas eletrônicas’.

De acordo com a notificação, terão que ser apresentados os seguintes documentos:

1 – Documentos de Arrecadação – digitalizado em formato PDF-A – referente as receitas de arrecadação direta da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA (SEMOB) dos meses de 2 de janeiro a 18 de agosto de 2017 ou arquivo eletrônico fornecido pelo Banco que centraliza a arrecadação em formato txt, cvs, xls ou xlsx – indicando, no caso de fornecimento do arquivo eletrônico, o lay-out em que as informações estão apresentadas;

2 – Planilha resumo mensal da Arrecadação Direta da SEMOB de janeiro a agosto (até dia 18) de 2017;

3 – Cópia em PDF-A dos Estudos realizados pela SEMOB que antecederam a implementação das “lombadas eletrônicas” durante o exercício de 2017, inclusive daquelas que se encontram em fase experimental;

4 – Cópia em PDF-A dos documentos relativos a transferências financeiras concedidas pela SEMOB;

5 – Cópia em PDF-A da legislação básica da SEMOB – norma que criou e eventuais alterações, bem como, os respectivos regulamentos;

6 – Cópia em PDF-A dos documentos que deram causa ao Empenhamento, Liquidação e Pagamento referente aos Credores: SERTTEL LTDA (em 2017 – NE nºs 600162, 600235; 600322); CONSORCIO CONCREMAT/COMAP/SISTRAN (em 2017 – NE nºs 600186/600188).

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