Política

TCE-PB envia à Justiça Eleitoral lista com nome do ex-governador Ricardo Coutinho e de outros 427 gestores com contas rejeitadas

Em alguns casos, os registros se referem a mais de uma prestação de contas reprovadas em diferentes exercícios financeiros.

TCE-PB envia à Justiça Eleitoral lista com nome do ex-governador Ricardo Coutinho e de outros 427 gestores com contas rejeitadas

Dentre os demais pré-candidatos nas eleições deste ano, estão presentes na lista o ex-prefeito de Bananeiras Douglas Lucena, pré-candidato a deputado federal pelo União Brasil, e a deputada estadual Estela Bezerra, pré-candidata a deputada federal pelo PT — Foto:reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) encaminhou à Justiça Eleitoral (TRE-PB), A relação com os nomes dos(as) gestores(as) que tiveram contas desaprovadas por irregularidades insanáveis, para fins de análise nas Eleições deste ano de 2022. Entre eles está o nome do ex-governador e pré-candidato ao Senado, Ricardo Coutinho (PT).

Em alguns casos, os registros se referem a mais de uma prestação de contas reprovadas em diferentes exercícios financeiros. A lista tem 997 decisões. São 428 gestores e ex-gestores (nomes não repetidos). Sendo 91 agentes estaduais e 337 agentes municipais. São 156 municípios e 97 órgãos estaduais. No final de julho será encaminhada a listagem complementar.

Como apurou o ClickPB, Dentre os demais pré-candidatos nas eleições deste ano, estão presentes na lista o ex-prefeito de Bananeiras Douglas Lucena, pré-candidato a deputado federal pelo União Brasil, e a deputada estadual Estela Bezerra, pré-candidata a deputada federal pelo PT. Confira a lista completa

Foram observados os parâmetros como o trânsito em julgado, o prazo legal de oito anos e as intercorrências oriundas de processos judiciais interpostos.

De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão, a lista foi organizada pela Corregedoria do Tribunal de Contas da Paraíba e “cumpre determinação legal para fins de inelegibilidade e nela constam informações que irão subsidiar análises e decisões do Tribunal Regional Eleitoral, inclusive sobre eventuais declarações de inelegibilidade”, destacou.

A corregedoria informou que a inclusão do nome dos gestores na relação apresentada pelo TCE não gera automaticamente a inelegibilidade do candidato, conforme entendimento que se extrai da Lei Complementar nº 64/90, cabendo à Justiça Eleitoral concluir se houve a configuração de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Dados da lista- A lista de pessoas com contas julgadas irregulares pelo TCE, para fins eleitorais, traz as seguintes informações em cada processo: nome do responsável, Cadastro de Pessoa Física (CPF), município, número do processo, as decisões (acórdãos) sobre cada um para consulta e as datas de trânsito em julgado e final da ação na Corte de Contas.

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