Obras da Lagoa

TCE-PB estabelece prazo para secretário Cássio Andrade atender determinação sob pena de multa

​Os contratos analisados pelo TCE foram realizados pela Secretaria da Infraestrutura para obras manutenção, conservação e melhorias em prédios municipais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

TCE-PB estabelece prazo para secretário Cássio Andrade atender determinação sob pena de multa

A decisão afirma ainda que o Sr. Cássio Andrade, secretário de infra-estrutura do município, deve apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de todas as obras das contratações sob pena de receber nova multa.​ — Foto:Walla Santos

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) estabeleceu em decisão divulgada nesta segunda-feira (3), um prazo de 30 dias para a secretaria de educação do município de João Pessoa e o secretário de infraestrutura Cássio Andrade atenderem a determinação do tribunal, sob pena de aplicação de multa.  Leia aqui a decisão.

Leia mais:

Os contratos analisados pelo TCE foram realizados pela Secretaria da Infraestrutura do Município de João Pessoa, objetivando a contratação de empresas para executar serviços de manutenção, conservação e melhorias em prédios municipais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cujas despesas decorrentes das contratações foram realizadas entre os exercícios de 2013 e 2015.                       

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