O processo licitatório para a compra de fardamentos escolares pela Prefeitura de João Pessoa foi suspenso por decisão cautelar referendada pelo conselheiro Nominando Diniz, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
A medida cautelar foi referendada por unanimidade pela Corte depois que foram encontradas irregularidades. A cautelar faz referência ao Pregão Eletrônico 09002/17, realizado pela Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa.
O conselheiro Nominando Diniz decidiu pela suspensão do pregão de aquisição de fardamento escolar após representação à Corte, feita pelo representante da Spor & Ação, Hercílio Pedro Gomes, que alegou entre outras supostas irregularidades, a exigência de cumprimento de prazo incompatível com a prestação do serviço, a exemplo de apenas cinco dias “para aposição da logomarca da Prefeitura e remessa da peça para um laboratório para emissão dos laudos técnicos”.
A secretária de Educação da capital, Edilma Ferreira da Costa, será citada a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE, para apresentação de defesa.
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