O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Marcos Costa, concedeu nesta segunda-feira (21) medida cautelar suspendendo a Medida Provisória do governador Ricardo Coutinho que cria a Guarda Militar Temporária até que seja feito o julgamento do mérito.
De acordo com a decisão, a medida cautelar foi concedida para evitar ato administrativo de admissão de pessoal com base na Medida Provisória. Além de cessar qualquer pagamento feito com base nela sob pena de serem consideradas irregulares, ilegais e sujeitos à restituição ao erário.
A Guarda Militar Temporária foi criada através da Medida Provisória nº 264, assinada pelo governador Ricardo Coutinho, e publicada na edição de 17 de agosto do Diário Oficial do Estado. De acordo com o texto da Medida Provisória, a Guarda Militar Temporária trata-se de um corpo voluntário criado no âmbito da Polícia Militar da Paraíba.
Ela deverá atuar de forma experimental com a “execução das atividades típicas de policiamento ostensivo de segurança externa em estabelecimentos penais, socioeducativos e, excepcionalmente, em atividades especiais ou extraordinárias de interesse público no âmbito da Polícia Militar”.
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