Expediente

TCE-PB volta a funcionar durante todo o dia a partir da próxima semana

O horário de expediente será das 8h às 18h de segunda a quinta-feira e das 7h às 13h nas sextas-feiras a partir da próxima semana

TCE-PB volta a funcionar durante todo o dia a partir da próxima semana

A decisão consta da Portaria nº 15/2017 assinada pelo novo presidente da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes — Foto:Walla Santos

A partir da próxima segunda-feira (13) o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) vai retomar seu antigo horário de funcionamento. O horário de expediente será das 8h às 18h de segunda a quinta-feira e das 7h às 13h nas sextas-feiras.

De segunda a quinta o atendimento ao público acontecerá das 12h às 18h enquanto que na sexta-feira o atendimento acontece das 7h às 13h. A decisão consta da Portaria nº 15/2017 assinada, nesta segunda-feira (06), pelo novo presidente da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes.

Em janeiro de 2016 uma portaria assinada pelo conselheiro Arthur Cunha Lima determinou que o TCE-PB passaria a funcionar diariamente das 7h às 13h.

A mudança no horário de expediente tem como objetivo intensificar o acompanhamento da gestão dos organismos estaduais e municipais, que é uma das principais metas do Programa Estratégico elaborado com a participação dos quadros técnicos e administrativos do TCE para o período a se encerrar em 2023.

Além disso, com a medida também será possibilitado o atendimento em dois turnos diários aos tratos processuais de gestores públicos e seus advogados e, ainda, de todos aqueles – jurisdicionados, ou não – em busca de orientação ou informação relacionada ao papel, à missão e às decisões do Tribunal Pleno e suas duas Câmaras.

Confira a íntegra da Portaria:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

PORTARIA nº 15, de 06 de fevereiro de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente, a norma do art. 28, XXIX, do Regimento Interno do TCE/PB, e

CONSIDERANDO a decisão administrativa acerca da conveniência de alteração do horário de expediente do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o horário de funcionamento do Tribunal das 08h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 07h às 13h, na sexta-feira, com atendimento ao público, das 12h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 07h às 13h, na sexta-feira.

Parágrafo único. O horário definido no caput não afetará o acesso público aos ambientes da sessão de julgamento.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 13 de fevereiro de 2017.

Conselheiro ANDRÉ CARLO TORRES PONTES

Presidente

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