
TCE intima Prefeito de São João do Rio do Peixe para explicar irregularidades em contrato de mais de R$5 milhões em serviços de saúde
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o Prefeito de São João do Rio do Peixe, Luiz Claudino de Carvalho Florencio, para explicar mais uma vez, irregularidades em contrato de mais de R$ 5 milhões para terceirizar os serviços de saúde na cidade.
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O órgão julgará no dia 13 de fevereiro de 2025 o pedido de reconsideração apresentado pelo prefeito, referente à condenação por irregularidades no Pregão Eletrônico nº 030/2022. A proposta vencedora, a da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais do Nível Superior e Técnico custaria R$ 5.806.656. O certame foi considerado irregular pela Corte de Contas, e o gestor levou uma multa de R$ 2 mil.
A licitação teve por objetivo a contratação de empresa jurídica especializada para prestação de serviços na área de saúde de interesse da Secretaria de Saúde do Município de São João do Rio do Peixe, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência.
Segundo o Tribunal, entre os documentos oficiais do certame, não consta a autorização, por autoridade competente, de abertura da licitação, com exposição das justificativas da necessidade de contratação, conforme determina a legislação.
A mesma lei, estabelece que a modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, mas o contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Prosaúde, listava serviços que não estão previstos em lei, pois não há como enquadrá-los como serviços de natureza comum.
Além disso, não há comprovação de que o aviso do edital foi publicado no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação e nem comprovante de publicação do resultado da licitação,
Ainda de acordo com ó órgão, o objeto contratado pelo Município de São João do Rio do Peixe, em razão da necessidade permanente da comunidade, não possui natureza temporária ou excepcional.
“Por se tratar de atividade contínua e finalística do Município (prestação de serviços de saúde), em que se fundamentou a opção pela licitação na modalidade pregão eletrônico, em detrimento da realização do concurso público?”, questionou documento do Tribunal.
Em sua defesa, o prefeito alegou que é preciso considerar que a terceirização de atividades na gestão pública representa uma realidade comum e amplamente aceita no país, e embora não esteja expressamente prevista na Constituição, é regulada por diversas normas infraconstitucionais.
TCE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) é um órgão de consulta. O governo, ao fazer uma consulta sobre como proceder em relação à construção de determinada rodovia ou obra de saneamento, por exemplo, faz a consulta em tese.
Assim, o Estado pode consultar o Tribunal de Contas se tiver alguma dúvida em relação à licitação de matéria que exija conhecimentos técnicos específicos. Mas o faz de uma maneira geral, sem especificar a obra sobre a qual está questionando.
Desse modo, o TCE eve ser entendido também como um órgão que presta esse tipo de consultoria em tese, formulada por quem é competente para fazê-la. No caso da União, podem ser consultados os ministros; e no Estado, os secretários.