
O relator do processo, conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho, ao apresentar a proposta, aprovada à unanimidade definiu a atitude da prefeitura como: “Um ato de apropriação indébita”. — Foto:Reprodução
O Tribunal de Contas do Estado, reprovou as contas da Prefeitura de Pedra Lavrada, de 2016, apontando como principal irregularidade o recolhimento das contribuições obrigatórias dos servidores e o não repasse à Previdência.
O relator do processo, conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho, ao apresentar a proposta, aprovada à unanimidade definiu a atitude da prefeitura como: “Um ato de apropriação indébita”.
Ainda cabe recurso.
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