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TCE intima ex-presidente da Câmara de São José dos Ramos para explicar o não pagamento de salário dos servidores e contratação irregular

Segundo a denúnciafeita ao TCE, em 2022 o poder Legislativo não efetuou o pagamento de INSS referente ao 13º salário dos servidores da Câmara.

tce-pb

Foto: Ascom/TCE-PB

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de São José dos Ramos, Heraclis Bezerra de Lima, para explicar irregularidades ocorridas em 2022. O ex-gestor precisa explicar ao TCE, o não pagamento de 13º salário aos servidores municipais, a não retenção e pagamento do INSS, parte patronal, e a contratação irregular de motorista. Ele deve comparecer ao TRE no dia 21 de maio.
O caso começou a partir de uma denúncia ao TCE. Segundo a denúncia, em 2022 o poder Legislativo não efetuou o pagamento de INSS referente ao 13º salário dos servidores da Câmara. Mais R$ 7 mil deixaram de ser pagos.
Segundo relatório do TCE, em conformidade com os dados consignados no SAGRES, observou-se que o quadro de servidores da Câmara Municipal de São José dos Ramos tem dois assessores, um tesoureiro e um secretário comissionados, mais nove vereadores e um presidente. Entretanto, não há registro de empenho e pagamento, tanto no exercício de 2022 quanto no exercício de 2023, acerca de pagamento de 13º, nem pagamento das obrigações patronais correspondentes a tais verbas.
Também não foi possível encontrar nenhum recolhimento das contribuições previdências referentes às contratações de diversos contribuintes individuais, classificados como um elemento de despesa. Logo, o TCE entendeu pela procedência da denúncia em relação a não retenção e pagamento do INSS parte patronal e segurado dos prestadores de serviços.
No caso do cargo de motorista, o TCE verificou que é um serviço cuja natureza não é eventual e apresenta vínculo empregatício, prova disso é que no próprio histórico do empenho detalha que o serviço é prestado em tempo integral e pago mensalmente a cada ano, afastando a eventualidade do serviço.  A contratação desses profissionais depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. A informação está no Diário Oficial do TCE.

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