Decisão

TCE suspende licitação da Defensoria Pública para contratação de empresa terceirizada

"A exigência de fixação do adicional de insalubridade, em grau máximo, nem mesmo consta no edital publicado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba", diz a decisão cautelar

TCE suspende licitação da Defensoria Pública para contratação de empresa terceirizada

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba — Foto:Walla Santos

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) suspendeu, por medida cautelar, processo licitatório da Defensoria Pública do Estado da Paraíba que visa à contratação de empresa terceirizada para prestação de serviços na área de serviços gerais. O relator do processo, conselheiro Arnóbio Viana, viu indícios de irregularidades no procedimento licitatório, como vícios no edital que impossibilitam a competitividade e a escolha da proposta mais vantajosa para a administração.

O procedimento licitatório, Pregão Presencial nº 007/2017, foi aberto no dia 01 de agosto do corrente ano, com o credenciamento de 28 empresas, conforme consta da ata da sessão de credenciamento e abertura das propostas. Posteriormente, foram desclassificadas 27 das 28 empresas proponentes, tendo em vista a não fixação do adicional de insalubridade no seu percentual máximo, nos termos da Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

O Órgão de Instrução, ao analisar os fatos e documentos pesquisados, entende que a exigência da cotação do adicional de insalubridade na composição do salário do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na fase de formação da proposta, contraria a jurisprudência do TCU e que a exigência não consta no Edital do referido pregão, não podendo as 27 empresas serem desclassificadas, ferindo ao que dispõe o Art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666/1993, concluindo pela existência de indícios suficientes de vícios no Edital.

Segundo a auditoria do TCE, os argumentos usados pela administração da Defensoria, que resultaram na desclassificação dos proponentes, não merecem prosperar. “A exigência de fixação do adicional de insalubridade, em grau máximo, nem mesmo consta no edital publicado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba”, diz a decisão cautelar.

Para o TCE, a súmula foi mal interpretada pela Defensoria, e a desclassificação com base apenas nesse requisito é ilegal e não atende aos interesses da administração. “Portanto, considerando que a fixação do adicional de insalubridade está condicionada às condições de trabalho, e não ao cargo em si, não me parece razoável exigir que as empresas participantes da licitação apresentassem essa informação em suas propostas, uma vez que somente por meio de um laudo pericial será possível a classificação do grau de insalubridade dos locais onde serão realizadas as atividades, lembrando que nem todos os profissionais contratados estarão sujeitos às condições de insalubridade em grau máximo”.

O edital fixou o salário de R$ 942,00, como remuneração do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, apesar de deixar clara a necessidade de observância às convenções coletivas de trabalho de dada categoria. 

Na decisão singular, o conselheiro determina a citação da Defensora Pública Geral, Maria Madalena Abrantes Silva e do pregoeiro, para apresentarem defesa. O prazo vai até o dia 31 deste mês. O descumprimento da decisão estará sujeita a sanções pela Corte de Contas.
A advogada que está representando a Defensoria, neste caso, disse que a Defensoria acatou a decisão da 2ª Câmara do TCE e vai abrir novamente prazo para dar oportunidade a todas as empresas que participaram do certame se manifestarem sobre a questão da insalubridade. Segundo ela, conforme a súmula do TST, todos que atuam em serviços gerais envolvendo trabalho em banheiros públicos têm direito a um adicional de 40% de insalubridade, em grau máximo, e esse valor tem que estar na composição do custo, no entendimento da Comissão de Licitação da Defensoria.

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